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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
PORTARIA N.º 026/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº626 de 12 de Dezembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº337 de 09 de Dezembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
Nome do Servidor(a) | Período aquisitivo | Período de gozo de férias |
ANGELA DOS SANTOS SILVA PREISIGKE | 2022/2023 | 16/01/2025 a 05/02/2025 10 dias indenizados |
CARLOS PEREIRA | 2022/2023 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
DAYANA DANTAS DE OLIVEIRA | 2023/2024 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA | 2022/2023 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
EULALIA MARIA DA SILVA | 2023/2024 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
FAGNO GOMIDES RODRIGUES | 2023/2024 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
FERNANDO SANCHES PINHEIRO | 2022/2023 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
JOSE GARCIA DE LIMA | 2022/2023 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
JULIO DOS REIS FERREIRA | 2023/2024 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
NUBIANE ALVES DA SILVA | 2023/2024 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
PAULO MOREIRA ALVES | 2023/2024 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
REGILAINE ALVES GARCIA SANTANA | 2023/2024 | 06/01/2025 a 05/02/2025 |
SEBASTIAO LOPES ALVES | 2023/2024 | 16/01/2025 a 05/02/2025 10 dias indenizados |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 06 de Janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO