Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA N.º 026/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA N.º 026/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº626 de 12 de Dezembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº337 de 09 de Dezembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

ANGELA DOS SANTOS SILVA PREISIGKE

2022/2023

16/01/2025 a 05/02/2025

10 dias indenizados

CARLOS PEREIRA

2022/2023

06/01/2025 a 05/02/2025

DAYANA DANTAS DE OLIVEIRA

2023/2024

06/01/2025 a 05/02/2025

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

2022/2023

06/01/2025 a 05/02/2025

EULALIA MARIA DA SILVA

2023/2024

06/01/2025 a 05/02/2025

FAGNO GOMIDES RODRIGUES

2023/2024

06/01/2025 a 05/02/2025

FERNANDO SANCHES PINHEIRO

2022/2023

06/01/2025 a 05/02/2025

JOSE GARCIA DE LIMA

2022/2023

06/01/2025 a 05/02/2025

JULIO DOS REIS FERREIRA

2023/2024

06/01/2025 a 05/02/2025

NUBIANE ALVES DA SILVA

2023/2024

06/01/2025 a 05/02/2025

PAULO MOREIRA ALVES

2023/2024

06/01/2025 a 05/02/2025

REGILAINE ALVES GARCIA SANTANA

2023/2024

06/01/2025 a 05/02/2025

SEBASTIAO LOPES ALVES

2023/2024

16/01/2025 a 05/02/2025

10 dias indenizados

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 06 de Janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO