Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 019 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº, de 778 de 09 de janeiro de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora ALICE DE FATIMA GONZADA ARAUJO, para exercer a função de Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação – CPC, destinada a promover o julgamento das propostas que forem apresentadas nas licitações a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

Art. 2º Cabe ao Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação:

I - A coordenação dos trabalhos da comissão permanente de contratação e a condução do procedimento licitatório;

II - Anunciar as deliberações da Comissão Permanente de Contratação;

III - O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

IV - O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como das propostas de preços e dos documentos de habilitação;

V - A análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

VI - A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o

disposto na lei 14.133/2021 e demais normas;

VII - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;

VIII - A negociação do preço com vistas à sua redução;

IX - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

X - A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) Dos lances e da classificação das ofertas; d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) Da negociação de preço; f) Da análise dos documentos de habilitação; g) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; XI - O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade competente, visando à adjudicação/homologação do certame e à contratação; XII - Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

XIII - Julgar os recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente de Contratação;

XIV - Instruir os Protocolos a cargo da Comissão Permanente de Contratação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;

XV - Resolver, quando forem de sua competência decisória, os pedidos apresentados nas sessões públicas;

XVI - Votar;

XVII - Solicitar informações necessárias à tramitação dos Protocolos a cargo da Comissão Permanente de Contratação a que preside e prestar informações sempre que solicitadas;

XVIII - Relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comissão Permanente de contratação que preside;

XIX - Solicitar às autoridades competentes servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Contratação;

XX - Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação;

XXI - Encaminhar processos à Procuradoria Geral do Município para análise dos recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente de Contratação;

XX - Realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 3º Designar os servidores WILTON BENTO PIMENTA e IGOR DE SOUZA OLIVEIRA, para exercerem a função de Pregoeiro.

Art. 4º As atribuições do Pregoeiro incluem:

I - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II - O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III - O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV - A análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V - A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o

disposto na lei 14.133/2021 e demais normas;

VI - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;

VII - A negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX - A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: h) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; i) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; j) Dos lances e da classificação das ofertas; k) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; l) Da negociação de preço; m) Da análise dos documentos de habilitação; n) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; X - O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade competente, visando à adjudicação/homologação do certame e à contratação; XI - Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 5º Designar os servidores: LUCIENE ETIENE DE SOUZA, WILLIAM MARCOS CASTRO CAXITO e WAILTON ROBERT NERES DA ROSA, para compor como equipe de apoio da Comissão Permanente de Contratação.

Art. 6º As atribuições da equipe de apoio da Comissão Permanente de Contratação incluem:

I - Auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório; II - Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa da licitação e pregão; III - Auxiliar o agente de contratação e pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas; IV - Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos; V - Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do pregão; VI - Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão. Art. 7º Ficam validados os atos da Comissão Permanente de Licitação para os processos em andamento regidos pelas leis 8.666/93 e 10.520/2006. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 415, de 16 de junho de 2023, com seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de janeiro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Administração