Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 053/2024 - Reajuste Contratual

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeita senhora Joraildes Soares de Sousa, brasileira, solteira, residente à avenida dos , s/n°, centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n° 1439907-7SSP/ MT, CPF sob o n° 948.717.601-20.

CONTRATADO: MEC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.550.231/0001-56, sediada Rodovia BR 158 N°1826, Quadra 13, Lote 13, Bairro Estilac Leal, no Município de Nova Xavantina - MT, representada neste ato por ALAN CALACIO MOTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 24308048 SESP/MT, inscrito no CPF n° 048.374.051-93.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de apostilamento ao contrato de “Pavimentação Asfáltica em TSD da Rua 14 no Município de Santa Cruz do Xingu-MT”, tendo em vista o contido nos autos do Processo Licitatório nº 047/2024, decorrente da Concorrência n° 006/2024, sujeitando-se as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art.136, inciso I, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica n° 006/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O objeto do presente termo de apostilamento consiste no Reajuste do valor contratual, calculado de acordo com o Índice INCC, elaborado com base no orçamento estimado do mês de Agosto/2023 a Agosto/2024, no importe de R$ 30.318,91 (Trinta mil e trezentos e dezoito reais e noventa e um centavos), conforme Cláusula Sétima do contrato principal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:

O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo o reequilíbrio financeiro do contrato e teve como base o Orçamento Estimado pela Administração (Agosto/2023), cujo fundamento se consolida na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art.136, inciso I . O valor deste contrato passará de R$ 588.900,00 para $# 619.218,91, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA N° 14 MUNICIPIO DE SANTA CRUZ

UN

1,000

R$ 588.900,00

R$ 588.900,00

O Termo de Apostilamento de Reajustamento foi baseado no orçamento estimado, cujas planilhas referenciais seguiram pelo INCC com base no SINAPI do mês de agosto de 2023, em razão do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato nº 053-2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor global do contrato é de R$ 588.900,00, assim após o 1° Reajustamento Financeiro passou a ser de R$ 619.218,91. O valor do reajuste, será pago proporcional a execução dos serviços. Preço do Reequilíbrio Financeiro.

Item

DESCRIÇÃO

Classificação

Valor Total do Contrato

Valor do Reajuste

Valor Total do Contrato Após Reajuste

01

Reajustamento Contratual

Índice INCC

R$ 588.900,00

R$ 30.318,91

R$ 619.218,91

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Reajuste estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: Secretaria Municipal de Serviços e Obras Urbanas (395) 09.001.15.451.0017.1130.4.4.90.51.1.500.0000000- Obras e Instalações-Fonte: 1.500.0000000. Valor Total R$ 30.318,91 (Trinta mil e trezentos e dezoito reais e noventa e um centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato nº 053-2024, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo de Apostilamento, ratificadas. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes e pelas testemunhas, conforme dispõe a Lei 14.133/2021, com suas alterações posteriores. Santa Cruz do Xingu – MT, 05 de Dezembro de 2024.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT

CONTRATANTE

MEC CONSTRUTORA LTDA

41.550.231/0001-56

ALAN CALACIO MOTA

048.374.051-93