Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

​DECRETO Nº 05/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO EXTERNO NA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

Considerando o início das atividades administrativas anuais da prefeitura;

Considerando a necessidade de organização administrativa e financeira de início de mandato.

Considerando a necessidade de manter os serviços públicos essenciais da administração;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 17 (sexta-feira) de janeiro de 2025 o sistema de exclusivo expediente interno no prédio do paço municipal.

§ único: o atendimento ao público externo será realizado por meio eletrônico e telefônico.

Art. 2º Nas demais repartições da prefeitura o atendimento será normal.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.

Porto Esperidião/MT, 13 de janeiro de 2024.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal