Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA Nº 082 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 082 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa de nº 025/2012 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como a Lei de nº 12.527/2011 e as Resoluções Normativas de nº 08/2010 e 010/2010 do Tribunal de Contas do Estado de mato Grosso sendo necessário a criação da Comissão Permanente de Ética da Ouvidoria Municipal de Paranatinga-MT;

RESOLVE:

I- Nomear a Comissão Permanente de Ética da Ouvidoria Municipal de Paranatinga-MT, composta dos seguintes membros:

1. - Secretária Executiva: YEDA SUELY JORGE DA SILVA SIMONATTO – matricula n. 136;

2. - Membro Titular: ROSIREI DE ALMEIDA SILVA DOS SANTOS – matricula n. 4678;

3. - Membro Suplente: SIVALDO PEREIRA DOS SANTOS – matricula n. 4213.

II - A Comissão Permanente de Ética deverá emitir Pareceres em relação as reclamações recebidas, permitindo que o cidadão participe da gestão pública municipal e realize um controle social sobre políticas e serviços da Administração Pública Municipal, observando o Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação de Ouvidorias dos Municípios – Lei n 12.527/2011.

III- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria de n. 128 de 26 de março de 2021.

IV- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 10 de janeiro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL