Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

DECRETO Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DAS BASES DE CÁLCULO PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizadas as bases de cálculo dos tributos municipais;

CONSIDERANDO a legalidade da atualização prevista em norma subsidiária, Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66, artigo 97, § 2º;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 106 caput, inciso I, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 3/2021 (Código Tributário Municipal);

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado como indexador para atualização monetária das bases de cálculo prevista no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 003/2021 e suas alterações, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ressalvados os casos da Unidade Padrão Fiscal de São José do Rio Claro – UPFSJ que tem adota o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA e as auditorias em instituições financeiras onde a correção do ISSQN seguirá as determinações do Banco Central utilizando a taxa SELIC como base para atualização monetária.

Art. 2º A atualização monetária para o exercício de 2025 se dará no importe de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), valor este referente ao INPC apurado no exercício anterior.

Art. 3° A atualização monetária para UPFSJ – Unidade Padrão Fiscal do Município de São José do Rio Claro para o exercício de 2025 se dará no importe de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), valor este referente ao IPCA apurado no exercício anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro-MT, 13 de janeiro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal