Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

DECRETO Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 da União que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este decreto aplica-se a todos os servidores municipais, empregados públicos, contratados temporários e demais categorias cujos vencimentos sejam calculados com base no salário-mínimo, resguardadas as disposições específicas previstas em legislação municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.

São José do Rio Claro-MT, 13 de janeiro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal