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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021
O Senhor Benys Mamedes do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, no exercício e suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora efetiva Eliete Marina da Cunha, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Jangada, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único: Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado Pregoeiro.
Art. 2º - Nomeia-se a servidora efetiva Rosely Lucia de Arruda Silva, para exercerem a função de APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único: A servidora mencionada no caput deste artigo auxiliara a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º - Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação, o acompanhamento do trâmite da licitação, o emulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará a Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.
§ 2º O Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames, caso seja necessário.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jangada, 10 de janeiro de 2025.
BENYS MAMEDES DO NASCIMENTO
Vereador Presidente