Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

​Lei Ordinária nº 1.632/2024, de 10 de janeiro de 2025

Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.544/2023 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o §6º ao art. 2º da Lei nº 1.544/2023 que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. São direitos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino:

I – (...)

§6º- É permitido a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias, desde que haja disponibilidade financeira.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Diamantino 10 de janeiro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Júnior

Prefeito Municipal