Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA N.º 002/2025

PORTARIA N.º 002/2025 “Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte Sub-Judice em favor do dependente Leandro Martins Viana”.

O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. art. 40, § 7º, Inciso “I”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003; c/c art. 12, inciso I, art. 23, inciso IV, alínea “g”, item “2”, art. 57, inciso “I”, art. 59, inciso “II” da Lei Complementar n.º 143 de 12 de julho de 2019.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte Sub-Judice, em caráter temporário pelo período de 06 (seis) anos, em favor do senhor Leandro Martins Viana,portador do CPF n.º ***.871.931-**, RG n.º 20***80-5 SESP/MT, pelo falecimento da servidora Maria Carmita Mendes da Silva, ocorrido em 17 de julho de 2013, portadora do CPF n.º ***.923.391-**, RG n.º 38**03 SSP/MT, aposentada por invalidez no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe “E”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matriculada sob o nº 3.229, com proventos integrais, conforme consta do processo administrativo previdenciário do PREVICÁCERES nº 036/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 13 de abril de 2020, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres – MT, 09 de Janeiro de 2025.

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres - MT