Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

​EDITAL CONTENDO O REGRAMENTO PARA SELECIONAR ESTUDANTES PARA O PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE 2025.

Edital Nº 001/2025/SEMEC

A Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC) do município de Sapezal Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento dos interessados, que serão abertas inscrições para o Programa Bolsa Universidade. Observando o que dispõe a lei n.º 1.693/2022 e suas alterações seguintes (Decreto 06/2023, Decreto 02/2024, lei N.º 1.776/2024).

Serão ofertadas 25 bolsas, no modelo parcial e integral para jovens e estudantes, que estão em busca da primeira graduação.

1 - DAS CONDICIONALIDADES

1.1 O candidato deve ter cursado as séries finais do ensino fundamental e ensino médio em escolas públicas; 1.2 A renda per capita familiar não poderá exceder 4 salários mínimos; 1.3 Ser residente e domiciliado em Sapezal por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao requerimento do Bolsa Universidade; 1.4 Não ser beneficiário de programa de graduação público ou privado; 1.5 Não possuir diploma de curso superior; 1.6 Ter participado de, pelo menos uma das duas últimas edições do ENEM.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no site da Prefeitura de Sapezal;

2.2 Deverá ser inserida a nota do ENEM (exame nacional do ensino médio) de uma das duas últimas edições (ENEM 2023 ou 2024);

2.3 Deverá ser preenchido o formulário de renda familiar;

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A classificação será realizada pela SEMEC através da Assessoria Pedagógica de acordo com o Decreto N.º 006/2023.

3.2 Haverá a necessidade da entrega de documentos candidatos classificados na SEMEC, situada na Avenida Surubim, 710, Centro, com o objetivo de comprovar as informações prestadas no ato da inscrição.

4 - DAS DOCUMENTAÇÕES

4.1 Serão necessários os seguintes documentos:

a) Declaração de matrícula no curso de graduação presencial em instituição de ensino superior referente ao semestre em curso. b) Grade curricular do curso. c) Histórico escolar das series finais do ensino fundamental e médio. d) Grade de horário do semestre. e) Documentos de identidade e CPF. f) Comprovantes de conta bancaria (poupança ou corrente) no nome do candidato. g) Comprovante de residência por no mínimo 05(cinco) anos, no município de Sapezal. h) Comprovante da pontuação obtida no ENEM. (Media mínima 450 pontos). i) Comprovantes de renda do candidato e dos integrantes da família. j) Se menor de 18 anos, documento de identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais. k) A não entrega da documentação comprobatória no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação será obtida com base no resultado do ENEM, (media simples da nota de cada candidato). Obedecendo o critério decrescente, ou seja, da maior para a menor nota. Realizando-se assim, a ordem de classificação para o recebimento das bolsas.

5.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate:

I- Renda per capita mais baixa.

II- Idade mais avançada

6 – CRONOGRAMA

Data

Etapa

13/01/2025

Lançamento do edital N.º 001/2025/SEMEC

14.01 a 14.02.2025

Inscrição eletrônica no Site da Prefeitura Municipal e emissão da declaração da Renda Familiar. https://www.sapezal.mt.gov.br

17.02.2025

Classificação a ser realizada pela SEMEC – Assessoria Pedagógica

17.02.2025

Divulgação oficial da classificação, nos meios de comunicação.

1ͣ Convocação dos classificados para apresentação de documentos.

18 a 28.02.2025

Entrega de documentos a ser realizada pelos candidatos classificados e convocados, na SEMEC – Assessoria Pedagógica, referentes

1a Chamada.

10.03.2025

2ͣ Convocação dos classificados para apresentação de documentos.

10 a 13.03.2025

Entrega de documentos a ser realizada pelos candidatos classificados e convocados, na SEMEC – Assessoria Pedagógica, referentes

2a Chamada.

7- DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Bolsa parcial: será concedida a alunos contemplados pelo programa bolsa Universidade, que estiver matriculado em instituição de ensino superior situado num raio de até 150 Km do município de sapezal. Valor R$600,00 (seiscentos reais)

7.2 Bolsa integral: será concedida a alunos contemplados pelo Programa Bolsa Universidade, que estiver matriculado em instituição de ensino superior situado num raio acima de 150 Km do município de Sapezal. Valor R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão técnica. (Nomeada pela portaria No 071/2023).

Sapezal, Mato Grosso, 13 de janeiro de 2025.

Nelci Rauber Ansolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura