Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL

ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2024

TERMO DE RESCISÃO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE AUTO-GESTÃO INFORMATIZADA VIA WEB PARA GERENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E MATERIAL ELÉTRICO COM CONTROLE DE COTAÇÃO DE PREÇOS ONLINE, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO E/OU ACESSO A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DE PROCESSO SISTEMICO NO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT, CELEBRADO ENTREA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.869 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 397.874.351-53, residente e domiciliado Av. Municipal, São Benedito, nº 2001, neste Município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado à empresaPANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.009.871/0001-31, estabelecida Rua Jurumim, Lt. Jd. Paraná, Bairro: Três Barras, cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.058-533, neste ato representada pelo Sr. Roger Corrêa da Silva, inscrito no CPF nº 020.147.711-46, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas legais aplicáveis e, considerando o Processo Licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, com base no inciso II, Art. 138, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVEM rescindir amigavelmente a ata de registro de preços de acordo com as cláusulas abaixo:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO

1.1. As partes acima qualificadas rescindem, amigavelmente, tendo em vista a justificativa apresentada pela secretaria competente.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENÚNCIA

2.1. Tendo em vista que a rescisão é amigável as Partes renunciam qualquer direito a indenizações ou multas por inadimplemento. 2.2. A renúncia à indenização não atinge os direitos concernentes à reparação de danos causados a qualquer das Partes ou a terceiros.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As partes, nos termos da cláusula décima segunda e seus respectivos subitens, do referido contrato, resolvem na presente data, dissolverem, em comum acordo, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado;

3.2 Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.

Estando assim, todos de acordo, assinam o presente Termo de rescisão em, 02 (duas) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

Diamantino - MT, 06 de Janeiro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ nº 18.009.871/0001-31

Sr. Roger Corrêa da Silva

CPF nº 020.147.711-46

CONTRATADO

Testemunhas:

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Nome

CPF

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Nome:

CPF: