Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.626/2025.

SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT A FIRMAR TERMOS DE ADESÃO E COMPROMISSO COM O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, AO PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Município de Nova Bandeirantes/MT autorizado a celebrar termos de adesão e compromisso com o Município de Paranaíta/MT, para adesão ao Programa de Cirurgias Eletivas no Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - O presente termo de adesão e compromisso com o Município de Paranaíta baseia-se na Lei Municipal 1208/2021 daquele Município que “Cria o Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta e dá outras Providências”.

Art. 3º - O co-financiamento realizado pelo Município de Nova Bandeirantes/MT, será através de Termo de Adesão, sendo os valores de co-financiamento variáveis conforme o percentual de uso do programa de cirurgia eletivas, constando no termo de adesão as obrigações, as datas, prazos e valores para repasse dos recursos financeiros.

Art. 4º - Deverá constar no termo de adesão e compromisso a ser realizado entre o Município de Nova Bandeirantes/MT e o Município de Paranaíta/MT a dotação orçamentária do Orçamento Municipal Exercício 2025 que suportará as despesas das ações, realização de cirurgias eletivas.

05. Secretaria Municipal de Saúde

003. Fundo Municipal de Saúde Média e Alta Complexidade

10. Saúde

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0021. Atenção à Saúde Média e Alta Complexidade

2.222. Custeio de cirurgias eletivas – Termo de Cooperação Paranaíta

3.3.42.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Art. 5º - A adesão ao Programa de Cirurgias Eletivas no Município de Paranaíta é continuada renovando-se automaticamente ano a ano, enquanto houver interesse do Municípios de Nova Bandeirantes e Paranaíta, devendo constar das dotações orçamentárias dos exercícios vindouros.

Parágrafo único – Fica autorizado o Poder Executivo a aprovar o plano de cirurgias eletivas para o ano de 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 13 de janeiro de 2025.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal