Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA Nº 168, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de Dezembro de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil.

Considerando o disposto no Decreto Municipal 186, de 13 de novembro de 2017, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.

Considerando que a Comissão de Avaliação e Monitoramento é órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo;

Considerando a necessidade de nomeação da Comissão de Avaliação e Monitoramento para melhor avaliação dos Termos de Parceria celebrados entre Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Monitoramento, órgão colegiado que terá como competência monitorar e avaliar a execução das Parcerias celebradas no ano de 2024, pela Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Art. 2º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I. Aline Borrego Soares, matrícula nº 10246– Presidente; II. Elaine Brescansin, matrícula nº 1568– Secretária; III. Adaiane Banfi, matrícula nº 4152 – Membro.

Art. 3º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo.

Art. 4º O membro da comissão de que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I- Tenha, nos últimos cinco anos, mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil parceira.

II- A declaração de impedimento de membro da comissão não obsta a continuidade do processo de execução da parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal.

III- Na hipótese do item II, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através de ato competente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de execução.

Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, esta Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6º Esta Comissão, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação desta Portaria.

Art. 7º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.

Art. 8º A Comissão de Avaliação e Monitoramento deve cumprir o disposto na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, bem como, o disposto no Decreto Municipal 186/2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso em 13 de janeiro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração