Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2025.

DECRETO N.º 801, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO N.º 801, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais, quando a atividade estiver prevista na TABELA DE IMPOSTO FIXO, do ANEXO II, da Lei Complementar n.º 1.905/2019 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e em conformidade com o art. 1°da Lei Municipal n.º 2.012/2022,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para pagamento à vista ou parcelado, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais, quando a atividade estiver prevista na TABELA DE IMPOSTO FIXO, do ANEXO II, da Lei Complementar n.º 1.905/2019 – Código Tributário Municipal, deverá ser até dia 30 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 13 de janeiro de 2025.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.