Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2025.

DECRETO N.º 802, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO N.º 802, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2025, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 7.º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.342, de 30 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, será de R$ R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, do presente artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valor inferior a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-JUINA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 14 de janeiro de 2025.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.