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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
DECRETO Nº008 /2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita Municipal de Marcelândia em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7° da Constituição Federal;
Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF n° 6, de 10 de janeiro de 2025;
Considerando o Decreto Nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024;
DECRETA
Art. 1º - a partir de 01 de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marcelândia-MT será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º - A partir de 01 de janeiro de 2025, não terá valor inferior a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a Aposentadorias, Auxílios Doenças, Salário Maternidade, Auxilio Reclusão (Valor Global) e Pensão por Morte (Valor Global), pagos pelo Previlândia – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia/MT.
Art. 3º - A partir de 01 de janeiro de 2025, o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 (quatorze) anos de idade ou invalido de qualquer idade é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.906,04 (um mil novecentos e seis reais e quatro centavos), conforme Portaria interministerial MPS/MF n° 6 de 10 de janeiro de 2025.
Parágrafo único: para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele recebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 13 de janeiro de 2025.
Rosemar Santos Marchetto
Prefeita Municipal em Exercício