Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2025.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2025

10 DE JANEIRO DE 2025

SÚMULA: DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, DO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de divulgação do calendário Municipal para o ano de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I.1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II.4 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III.18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

IV. 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;

V.1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VI.22 de maio (quinta-feira) Padroeira do Município – feriado municipal;

VII.19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

VIII.7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;

IX.12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

X.28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XI.2 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;

XII.15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;

XIII. 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;

XIV.24 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo

XV.25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional.

XVI.26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XVII. 28 de dezembro (domingo) - Emancipação Político Administrativa do Município - Feriado Municipal (Lei Municipal nº 697/2021);

XVIII.31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.