Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2025.

DECRETO Nº 005, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO JOSÉ, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DA ETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contrato de concessão plena de serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, firmado entre o município de São José do Rio Claro e a Águas de São José em 01 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da nova Estação Elevatória de Esgoto, no município de São José do Rio Claro/MT;

CONSIDERANDO que o município informou a disponibilidade de cessão da área por intermédio do ofício nº 003/2024/PMSJRC/JUR de 26/01/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada em permissão de uso, o imóvel caraterizado por uma fração ideal de terras com área de 14,1137 (catorze hectares, onze ares, trinta e sete centiares), sem benfeitorias, denominada Chácara Sonho Dourado, lote n° 119, parte 1, situada na gleba Massapé no Município de São José do Rio Claro, já visto e aprovados pela Concessionária Águas de São José para edificação da Estação de Tratamento de Efluentes de Esgoto conforme a Carta nº ASJ nº 11/2024 de 15/02/2024;

Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo é parte integrante da Matrícula nº 13.976, Livro nº 2, Folha 01F, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro/MT.

Art. 2º As despesas com a formalização da presente permissão, correrão por conta da Concessionária Águas de São José, assim como os decorrentes da posterior reversão ou retorno a municipalidade.

Parágrafo Único. Finda a concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao patrimônio do município de São José do Rio Claro - MT, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos.

Art. 3º Ao término do período da concessão e com o retorno ao patrimônio público, não haverá nenhuma compensação ou direito a retenção de qualquer forma.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto nº 094, de 16 de outubro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 14 de janeiro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal