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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO JOSÉ, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DA ETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contrato de concessão plena de serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, firmado entre o município de São José do Rio Claro e a Águas de São José em 01 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da nova Estação Elevatória de Esgoto, no município de São José do Rio Claro/MT;
CONSIDERANDO que o município informou a disponibilidade de cessão da área por intermédio do ofício nº 003/2024/PMSJRC/JUR de 26/01/2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada em permissão de uso, o imóvel caraterizado por uma fração ideal de terras com área de 14,1137 (catorze hectares, onze ares, trinta e sete centiares), sem benfeitorias, denominada Chácara Sonho Dourado, lote n° 119, parte 1, situada na gleba Massapé no Município de São José do Rio Claro, já visto e aprovados pela Concessionária Águas de São José para edificação da Estação de Tratamento de Efluentes de Esgoto conforme a Carta nº ASJ nº 11/2024 de 15/02/2024;
Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo é parte integrante da Matrícula nº 13.976, Livro nº 2, Folha 01F, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro/MT.
Art. 2º As despesas com a formalização da presente permissão, correrão por conta da Concessionária Águas de São José, assim como os decorrentes da posterior reversão ou retorno a municipalidade.
Parágrafo Único. Finda a concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao patrimônio do município de São José do Rio Claro - MT, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos.
Art. 3º Ao término do período da concessão e com o retorno ao patrimônio público, não haverá nenhuma compensação ou direito a retenção de qualquer forma.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto nº 094, de 16 de outubro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 14 de janeiro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal