Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.150/2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S., de acordo com o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.150/2009 de 11/05/09, ficando assim constituído:
I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Telma Pinheiro Saravy
Suplente: Alessandra Cristina Salesse Silva
II- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Titular: Edna Ferreira de Macedo
Suplente: Jania Maria do Nascimento
III- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Sylvia Graham de Araujo Novaes
Suplente: Gesaine da Silva Dias
IV- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Titular: Leonardo Fernando Lima
Suplente: Jacira Silveiro Freire
V- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Titular: Cleneci Onghero Takagui
Suplente: Marcelo Rodrigo Bragatti
VI- REPRESENTANTE DA APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)
Titular: Polyane Silva Rocha Coelho Maass
Suplente: Monica da Cruz Ferreira
VII- REPRESENTANTE DO CLUBE DO IDOSO E DA AMIZADE
Titular: Adair Aldruvandi Dalla Libera
Suplente: Dirce Valdameri
VIII- REPRESENTANTE DA OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL)
Titular: Cicero Augusto Milan
Suplente: Jonas Henrique Meldola da Silva
IX- REPRESENTANTE DA PASTORAL DA SOBRIEDADE
Titular: Janderson Almeida Santos
Suplente: Valdomiro Rodrigues
X- REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA
Titular: Maria Odete Costa
Suplente: Emanuela Rocha da Silva
XI- REPRESENTANTE DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Titular: Reginaldo Luiz de Oliveira
Suplente: Luciana Albano
Art. 2º. O Conselho Municipal de Assistência Social terá seu funcionamento normatizado em Regimento Interno próprio, considerando as prerrogativas emanadas pela Lei Municipal nº 1.150, de 11 de maio de 2009.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 068, de 27 de fevereiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 24 de março de 2015.
Registre-se e afixe-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal