Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

PORTARIA Nº 084, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

PORTARIA Nº 084, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Dá nova constituição ao Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.150/2009.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência SocialC.M.A.S., de acordo com o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.150/2009 de 11/05/09, ficando assim constituído:

I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Telma Pinheiro Saravy

Suplente: Alessandra Cristina Salesse Silva

II- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Titular: Edna Ferreira de Macedo

Suplente: Jania Maria do Nascimento

III- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Sylvia Graham de Araujo Novaes

Suplente: Gesaine da Silva Dias

IV- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

Titular: Leonardo Fernando Lima

Suplente: Jacira Silveiro Freire

V- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Titular: Cleneci Onghero Takagui

Suplente: Marcelo Rodrigo Bragatti

VI- REPRESENTANTE DA APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)

Titular: Polyane Silva Rocha Coelho Maass

Suplente: Monica da Cruz Ferreira

VII- REPRESENTANTE DO CLUBE DO IDOSO E DA AMIZADE

Titular: Adair Aldruvandi Dalla Libera

Suplente: Dirce Valdameri

VIII- REPRESENTANTE DA OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL)

Titular: Cicero Augusto Milan

Suplente: Jonas Henrique Meldola da Silva

IX- REPRESENTANTE DA PASTORAL DA SOBRIEDADE

Titular: Janderson Almeida Santos

Suplente: Valdomiro Rodrigues

X- REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA

Titular: Maria Odete Costa

Suplente: Emanuela Rocha da Silva

XI- REPRESENTANTE DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Titular: Reginaldo Luiz de Oliveira

Suplente: Luciana Albano

Art. 2º. O Conselho Municipal de Assistência Social terá seu funcionamento normatizado em Regimento Interno próprio, considerando as prerrogativas emanadas pela Lei Municipal nº 1.150, de 11 de maio de 2009.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 068, de 27 de fevereiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 24 de março de 2015.

Registre-se e afixe-se.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal