Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Coordenação de Planejamento, Finanças da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 477, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Coordenação de Planejamento, Finanças e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde para Coordenação de Planejamento, Convênios e Serviços de Regulação, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2025.
Art.2º As atribuições da Coordenação de Planejamento, Convênios e Serviços de Regulaçãoda Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 049/25
A COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS E SERVIÇOS DE REGULAÇÃO COMPETE:
1 - Gerir contratos de fornecimento e serviços sob sua responsabilidade;
2 - Acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, solicitações e demais matérias de competência da Coordenação;
3 - Articular a integração do trabalho dos diferentes setores da Secretaria de Saúde para o acompanhamento, controle e aplicação qualificada dos recursos do Sistema SUS, priorizando a implementação de processos e melhorias que impactem positivamente na rede;
4 - Acompanhar o recebimento dos diferentes recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, planejando e acompanhando sua correta aplicação pelo Secretário de Saúde e áreas específicas, destinando à cada Coordenadoria as informações necessárias para a aplicação dos recursos de sua competência;
5 - Programar, organizar, coordenar, executar e controlar os programas e atividades inerentes à administração financeira, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
6 - Encaminhar as documentações referentes às movimentações financeiras para o fechamento dos balancetes mensais e do balanço geral anual;
7 - Solicitar abertura de contas, quando necessárias ao recebimento de recursos extraordinários;
8 - Acompanhar o recebimento de recursos extraordinários, como emedas parlamentares, desde sua criação, passando pela homologação quando necessária, recebimento e aplicação dos recursos, planejando e acompanhando os setores da Secretaria de Saúde quanto à forma adequada de uso dos recursos financeiros;
9 - Elaborar, com a participação do Secretário de Saúde, das demais coordenadorias, unidades de saúde, Conselho Municipal de Saúde, e da população municipal, de forma participativa, as peças de planejamento orçamentário, financeiro e de planejamento de ações do Sistema SUS no município.
10 - Interatuar com as demais áreas da Secretaria, visando o acompanhamento das ações e o desenvolvimento institucional;
11- Estudar, acompanhar, definir, criar, operar e manter mecanismos de controle dos projetos e atividades, inclusive de projetos especiais, registrando e supervisionando a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas à Secretaria;
12- Fornecer apoio técnico subsidiando a qualidade das informações relativas ao planejamento da SMS;
13 - Criar ou aprimorar métodos de trabalho, agilizar a execução das atividades, eliminar atividades em duplicidade, padronizar, melhorar o controle e solucionar problemas organizacionais;
14 - Monitorar a produção ambulatorial dos sistemas de faturamento dos programas SAI/SUS do município;
15 - Acompanhar o envio das sínteses de faturamentos do SAI/SUS e APACs dos entes para pagamento junto à Administração Municipal;
16 - Averiguar dados enviados pelo Ministério da Saúde referentes aos valores apurados no faturamento público e conveniado;
17 - Criar estratégias para melhor funcionamento dos índices e produções da Secretaria Municipal de Saúde;
18 - Orientar o funcionamento do Sistema SUS aos conveniados e a todos os envolvidos diretamente com os boletins de produções (BPA);
19 - Informar os estabelecimentos de saúde isolados, conveniados e da rede SUS da importância do cadastramento e atualização dos estabelecimentos de saúde domiciliados no município (CNES);
20 - Gerenciar as produções ambulatoriais e de especialidades inclusive os procedimentos odontológicos, processar e enviar as produções às devidas esferas de destinos estadual (SES) e federal (DataSUS);
21 - Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
22 - Responder as consultas e dúvidas formuladas pelo Secretário de Saúde e demais Coordenadores;
23 - Elaborar análises, relatórios e outros de sua competência ou solicitados por seu superior ou outras coordenações;
24 - Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; Av. Getúlio Vargas, 1.290, Jardim Celeste – CEP 78210-381 Cáceres – MT Fone: 3223-2944;
25 - Receber, controlar e tramitar documentos destinados à sua Coordenadoria, bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de processo eletrônico da Prefeitura;
26 – Acompanhar o desempenho dos planos, convênios e contratos de prestação de serviços de saúde, em conjunto com as demais áreas da SMS, visando à correção dos desvios assistenciais e financeiros;
27 - Articular-se com os gestores municipais e regionais de saúde, para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação dos serviços e sistemas de saúde, nos âmbitos municipal, regional, estadual e nacional, contemplando, também, a normatização do fluxo de informações necessárias à Regulação da Assistência;
28 - Detectar necessidade de complementação da rede pública através da compra de serviços;
29 – Supervisionar o controle de entrada, liberações de exames, consultas e procedimentos junto a Central de Regulação, garantindo qualidade e eficiência dos serviços;
30 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência