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DECRETO Nº 051 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Coordenação Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento -UPA da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 477, de 07 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Coordenação Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hda Secretaria Municipal de Saúde para Coordenação de Serviços Especializados e Integrados de Assistência, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2025.

Art.2º As atribuições da Coordenação de Serviços Especializados e Integrados de Assistênciada Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 051/25

A COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIACOMPETE:

1 - Coordenar as unidades especializadas e demais serviços vinculados a sua Coordenação, envolvendo o seu funcionamento e dos servidores;

2 – Planejar e solicitar compra de materiais de consumo e equipamentos para o funcionamento das unidades;

3 - Providenciar manutenção dos equipamentos, bem como solicitar ao setor responsável a manutenção e reforma da estrutura física das unidades;

4 - Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico de ações;

5 – Emitir relatório mensais para o Secretário (a) de Saúde dos serviços das unidades vinculadas a mesma;

6 - Realizar reuniões periódicas com a equipe multidisciplinar e com os responsáveis das unidades para organizar o serviço;

7 - Supervisionar os serviços executados pelas unidades;

8 - Propor medidas de melhorias para o bom funcionamento das unidades;

9 - Organizar treinamentos e capacitações para os profissionais de acordo com a necessidade de cada tipo de serviço ofertado;

10 - Realizar atendimento ao público sobre questões envolvendo as unidades de saúde (reclamações e sugestões);

11 - Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas a fim de fortalecer fluxos, melhorando a rede;

12 - Acompanhar os responsáveis técnicos das unidades no gerenciamento e captação da aplicação adequada dos recursos financeiros disponíveis de acordo com as Portarias vigentes;

13 - Planejar em conjunto com as equipes de saúde, ações e estratégias para melhorar os indicadores de saúde;

14 - Planejar, organizar e implementar os recursos financeiros das unidades;

15 – Supervisionar as Gerências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hrs nas demandas;

16 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.