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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Coordenação Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento -UPA da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 477, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Coordenação Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hda Secretaria Municipal de Saúde para Coordenação de Serviços Especializados e Integrados de Assistência, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2025.
Art.2º As atribuições da Coordenação de Serviços Especializados e Integrados de Assistênciada Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 051/25
A COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIACOMPETE:
1 - Coordenar as unidades especializadas e demais serviços vinculados a sua Coordenação, envolvendo o seu funcionamento e dos servidores;
2 – Planejar e solicitar compra de materiais de consumo e equipamentos para o funcionamento das unidades;
3 - Providenciar manutenção dos equipamentos, bem como solicitar ao setor responsável a manutenção e reforma da estrutura física das unidades;
4 - Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico de ações;
5 – Emitir relatório mensais para o Secretário (a) de Saúde dos serviços das unidades vinculadas a mesma;
6 - Realizar reuniões periódicas com a equipe multidisciplinar e com os responsáveis das unidades para organizar o serviço;
7 - Supervisionar os serviços executados pelas unidades;
8 - Propor medidas de melhorias para o bom funcionamento das unidades;
9 - Organizar treinamentos e capacitações para os profissionais de acordo com a necessidade de cada tipo de serviço ofertado;
10 - Realizar atendimento ao público sobre questões envolvendo as unidades de saúde (reclamações e sugestões);
11 - Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas a fim de fortalecer fluxos, melhorando a rede;
12 - Acompanhar os responsáveis técnicos das unidades no gerenciamento e captação da aplicação adequada dos recursos financeiros disponíveis de acordo com as Portarias vigentes;
13 - Planejar em conjunto com as equipes de saúde, ações e estratégias para melhorar os indicadores de saúde;
14 - Planejar, organizar e implementar os recursos financeiros das unidades;
15 – Supervisionar as Gerências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hrs nas demandas;
16 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.