Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Coordenação de Ações em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 477, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Coordenação de Ações em Saúdeda Secretaria Municipal de Saúde para Coordenação da Atenção Básica, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2025
Art.2º As atribuições da Coordenação da Atenção Básicada Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 052/25
A COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COMPETE:
1 - Coordenar as unidades de saúde, envolvendo o seu funcionamento e dos servidores;
2 - Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento, coordenação e controle das atividades de saúde;
3 - Solicitar compra de materiais de consumo para o funcionamento das unidades;
4 - Solicitar aquisição de equipamentos;
5 - Providenciar manutenção dos equipamentos, bem como solicitar ao setor responsável a manutenção e reforma da estrutura física das unidades;
6 - Assessorar o Secretário(a) de Saúde em assuntos que envolvam as unidades de saúde;
7 - Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico para as ações das unidades;
8 - Elaborar e digitar documentos (memorandos e ofícios) pertinentes às unidades;
9 - Acompanhar junto á Gestão de Pessoas os servidores em atestado médico, licenças e férias;
10 - Informar o Secretário(a) de Saúde da situação do funcionamento das unidades;
11 - Coordenar, articular e acompanhar as campanhas de vacinação, geohelmintiase, combate a hanseníase, tuberculose entre outros;
12 - Organizar mutirões de saúde em praças, zona rural e quando solicitado como parceria;
13 - Incentivar os gestores das unidades na articulação entre Atenção Básica e outros níveis de atenção á saúde, estabelecendo parcerias com outras áreas sociais, para a implementação de ações intersetoriais que impactam positivamente os indicadores de saúde;
14 - Realizar reuniões periódicas com a equipe multidisciplinar para organizar o serviço;
15 - Supervisionar os serviços executados pelas unidades;
16 - Propor medidas de melhorias para o bom funcionamento das unidades;
17 - Organizar treinamentos e capacitações para os profissionais da Atenção Básica de nível médio e superior;
18 - Realizar atendimento ao público sobre questões envolvendo as unidades de saúde (reclamações e sugestões);
19 - Acompanhar e informar os órgãos de outras instâncias sobre o desenvolvimento dos médicos do Programa Mais Médico/PROVAB junto as unidades básicas;
20 - Liderar e tomar decisões pertinentes a coordenação;
21 - Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica;
22 - Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações nas unidades de saúde;
23 - Acompanhar os responsáveis técnicos da Atenção Básica no gerenciamento e captação da aplicação adequada dos recursos financeiros disponíveis de acordo com as Portarias vigentes;
24 - Monitorar, planejar, implementar e avaliar as ações voltadas á melhoria dos indicadores de saúde do município no nível primário da atenção;
25 - Planejar em conjunto com as equipes de saúde, ações e estratégias para melhorar os indicadores de saúde;
26 - Garantir a implementação de protocolos clínicos e diretrizes baseados em evidências científica, assegurando que os profissionais da Atenção Básica sigam práticas recomendadas pelo Ministério da Saúde para o controle e prevenção de doenças;
27 - Planejar, organizar e implementar os recursos financeiros destinados á atenção básica;
28 - Formular, em conjunto com o Grupo Gestor da SMS, o Plano Municipal de Saúde e o capítulo da Assistência Farmacêutica - AF, Relatórios de Gestão, bem como se responsabilizar por seu desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito às metas relativas à AF;
29 - Elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos com relação à AF;
30 - Acompanhar o processo de aquisição de medicamentos;
31 - Promover a integração e bom relacionamento entre os farmacêuticos, visando o trabalho em equipe;
32 - Promover ações educativas para usuários e profissionais de saúde sobre a importância do uso racional de medicamentos e outros assuntos diretamente relacionados à saúde pública;
33 – Supervisionar as rotinas e fluxos de funcionamento do Laboratório Municipal, afim de garantir eficiência na prestação de serviços aos pacientes;
34 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.