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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência de Convênios da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 477, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Gerência de Convêniosda Secretaria Municipal de Saúde para Gerência de Serviços de Regulação, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2025.
Art.2º As atribuições da Gerência de Serviços de Regulaçãoda Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 054/25
A GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE REGULAÇÃOCOMPETE:
1- - Instituir escalas de trabalho e conduzir as relações de pactuação, sendo o principal interlocutor entre a gestão, o complexo regulador e a rede de serviços;
2 - Garantir acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
3 - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
4 - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
5 - Construir e viabilizar as grades de referência de contrarreferência municipal;
6 -Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
7 - Coordenar a integração entre o sistema de regulação municipal e estadual;
8 - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
9 - Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
10 - Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como as readequações contratuais;
11 - Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
12 - Garantir a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
13 - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;
14 - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares; 15 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
15 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.