Essa publicação está na edição do(s) dia(s):

DECRETO Nº 055 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência de Contratosda Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 477, de 07 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Gerência de Contratosda Secretaria Municipal de Saúde para Gerência de Infraestrutura, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2025.

Art.2º As atribuições da Gerência de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 055/25

A GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA COMPETE:

1- - Administrar as atividades dos imóveis, materiais, patrimônio, estrutura física e manutenção dos prédios da Secretaria de Saúde;

2 - Gerir contratos de fornecimento, serviços de limpeza e conservação dos imóveis, manutenção predial e de equipamentos, além de outros sob sua responsabilidade;

3 - Comunicar ao Gestor, sobre a necessidade de alterações referente à estrutura física das unidades de saúde vinculada a esta secretaria, para autorizo de quaisquer mudanças necessárias;

4 - Controlar e supervisionar os materiais permanentes da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades;

5 – Coordenar e controlar reparos nas unidades de saúde e desta secretaria;

6 - Registrar os serviços de consertos e reparos realizados, emitindo boletim de controle individualizado das unidades com apoio da coordenação que a mesma está vinculada;

7 – Planejar e providenciar os encaminhamentos para realização dos reparos e mudanças na disponibilidade de materiais permanentes desta secretaria e unidades, com apoio da coordenação de infraestrutura;

8 - Fazer levantamento dos materiais necessários para manutenção, reparos e adequação dos ambientes;

9 – Controlar e supervisionar manutenção da limpeza das unidades da Secretaria de saúde;

10 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência