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DECRETO Nº 056 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência de Planejamento e Projetosda Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 477, de 07 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Gerência de Planejamento e Projetosda Secretaria Municipal de Saúde para Gerência de Planejamento, Projetos e Convênios, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2025.

Art.2º As atribuições da Gerência de Planejamento, Projetos e Convêniosda Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 056/25

A GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CONVÊNIOSCOMPETE:

1- Organizar e manter atualizados registros das ações da Secretaria, articulando-se com a Secretaria Municipal de Planejamento;

2 - Articular, formular e divulgar, pelos meios adequados às informações referentes às ações de saúde desenvolvidas na Secretaria Municipal de Saúde;

3 - Interatuar com as demais áreas da Secretaria, visando o acompanhamento das ações e o desenvolvimento institucional, principalmente, com a Gerência de Sistema Operacional;

4 - Desenvolver estudos, elaborar propostas e implantar as modificações na estrutura organizacional da Secretaria;

5 - Organizar a elaboração de regulamentos, manuais, normas e outros instrumentos de planejamento, que facilitem, disciplinem ou racionalizem rotinas e procedimentos administrativos;

6 - Manter atualizado o regimento interno e a estrutura organizacional da Secretaria;

7 - Acompanhar a elaboração, de acordo com as instruções normativas, das propostas de orçamento anual;

8 - Operacionalizar em conjunto com a Gerência de Orçamento propostas de alteração orçamentária, considerando os critérios e as metas estabelecidas;

9 - Estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentadas pelas Diretorias para incorporação às propostas orçamentárias da Secretaria;

10 - Coordenar e promover a elaboração de instrumentos político gerenciais da SMS, seguindo o regulamento normativo, tais como: o plano plurianual de investimento, a prestação de contas trimestralmente e a mensagem do governador anualmente;

11 - Estudar, acompanhar, definir, criar, operar e manter mecanismos de controle dos projetos e atividades, inclusive de projetos especiais, registrando e supervisionando a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas à Secretaria;

12 - Informar e fornecer suporte técnico subsidiando a qualidade das informações relativas ao planejamento da SMS;

13 - Criar ou aprimorar métodos de trabalho, agilizar a execução das atividades, eliminar atividades em duplicidade, padronizar, melhorar o controle e solucionar problemas organizacionais;

14 - Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;

15 - Acompanhar, junto à Secretária de Saúde a execução dos recursos recebidos pela Secretaria oriundos de convênios, emendas parlamentares, portarias e outros meios, orientando as áreas responsáveis pela execução dos recursos quanto à aplicação destes;

16 - Participar da elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, e do orçamento anual do município;

17 - Orientar as equipes da Secretaria Municipal de Saúde quanto à captação e aplicação adequada dos recursos financeiros disponíveis;

18 - Atuar de forma articulada com as demais áreas da Secretaria, visando o acompanhamento das ações e o desenvolvimento institucional;

19 - Organizar a elaboração de regulamentos, manuais, normas e outros instrumentos de planejamentos que facilitem, disciplinem ou racionalizem rotinas e procedimentos relacionados à execução de convênios e recursos de destinação específica;

20 - Informar e fornecer suporte técnico subsidiando a qualidade das informações relativas à execução de convênios da SMS;

21 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência