Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2025

Dispõe sobre o lançamento do ISSQN fixo de profissionais liberais - para o Exercício de 2025 e dá outras providências.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do Art. 23 e seguintes, da Lei Complementar Municipal 039/2017, bem como as alterações decorrentes da Lei Complementar 79/2022;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 53, VIII, da Lei Complementar Municipal 53/2019 (Código Tributário Municipal), a saber, considera-se notificado do lançamento o Contribuinte, mediante a publicação no Órgão de Imprensa Oficial;

D E C R E T A:

Art. 1º. Determino o lançamento do ISSQN dos Contribuintes Autônomos e Profissionais Liberais para o exercício 2025, devendo o Setor de Tributação proceder com as providências necessárias;

Art. 2. O Imposto será lançado em cota única, com desconto de 15% (quinze porcento) até a data de vencimento;

Art. 3. Os contribuintes deverão procurar o atendimento ao público do Setor de Tributação, ou contatar pelo WhatsApp (65) 9 9224-1432 para obter o respectivo DAM para pagamento, ou solicitar o parcelamento em até 10 (dez) vezes, sem o desconto previsto no artigo anterior, desde que o número de parcelas não exceda ao exercício corrente;

Parágrafo Único: Caso o Contribuinte opte pelo parcelamento, o número de parcelas não poderá exceder ao exercício 2025.

Art. 4. Caso o Contribuinte venha alegar divergência nos valores decorrentes do lançamento, deverá protocolar requerimento fundamentado na recepção da Prefeitura, endereçado para a Secretaria Municipal de Fazenda, antes de vencer o prazo para pagamento da cota única;

Art. 5. Fica estabelecido o dia 31 de março de 2025, a data de vencimento da cota única;

Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 10 de Janeiro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal