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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
DECRETO N° 009/2025
DATA: 14 de janeiro de 2025.
SÚMULA: DEMITIR SERVIDOR MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 003/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Sra. Rosemar dos Santos Marcheto, Prefeita Municipal em exercício de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 004/2005 artigo 169 § 2, após regular Processo Administrativo Disciplinar, resolve:
DECRETA:
Art. 1º - Demitir o Sr. Luiz Filipe de Oliveira Dalastra, Matricula Municipal n° 3403, de acordo com o resultado do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 003/2024, pelo reconhecimento do cometimento de infração ao artigo 115 incisos I, IV e XIV c/c art. 136 da Lei Complementar Municipal 04/2005, em razão do disposto no artigo 131 inciso II XII da Lei Complementar 04/2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 14 de janeiro de 2025.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO
PREFEITA EM EXERCICIO
JULGAMENTO PAD 03/2024
Processado: Luiz Filipe de Oliveira Dalastra
Matricula Funcional 3403
Recebi os autos em data de 10/01/2025, após detida análise de seu conteúdo, principalmente das provas existentes, da defesa apresentada por defensor nomeado, e do Relatório efetuado pela Comissão que o conduziu, apresento
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024 acostado as fls. 62/66, uma vez que todo trabalho fora acompanhado pela Assessoria Jurídica Municipal, não vislumbrando nenhuma nulidade, APLICO assim ao Servidor Municipal LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA DALASTRA de matricula municipal n. 3403, nos termos do art. 169 da Lei Complementar Municipal 04/2005, a pena de DEMISSÃO, conforme fundamentação adotada pela Comissão, especialmente em razão da comprovação e reconhecimento dos fatos descritos como infração ao artigo 115 incisos I, IV e XIV c/c art. 136 da Lei Complementar Municipal 04/2005, em razão do disposto no artigo 131 incisos II e XII da Lei Complementar 04/2005.
Ao Sr. Secretario Chefe de Gabinete para Confecção do Decreto de DEMISSÃO.
Após, ao Departamento de Recursos Humanos para publicação no quadro mural, Diário Oficial e nos demais órgãos oficiais de publicidade, atentando-se que nas intimações/publicações deverão constar o nome e matricula do servidor, Luiz Filipe de Oliveira Dalastra, Matricula n° 3403, assim como nome e número da OAB de seu advogados/defensor nomeado Admar Agostine Manica OAB/MT sob n° 3560 , por fim, deve a Comissão por seus Membros, efetuar a tentativa de intimação pessoalmente o Servidor apenado nos endereções existentes no PAD, entregando-lhe cópia do Relatório, além da Decisão e do Decreto de Demissão, juntando-se nos autos ou Certificando-se a impossibilidade de intimação pessoal.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 14 de janeiro de 2024.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO
PREFEITA EM EXERCICIO DE MARCELÂNDIA