Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

REPUBLICADA APÓS CORREÇÃO

PORTARIA Nº 18.157/2025

Considerando o requerido no Memorando 122/2024/DAE, o qual solicita a concessão de Adicional;

Considerando o Artigo 37, § 2º, Inciso I, da Lei Complementar n° 183/2021;

Considerando as disposições do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (NR15 –INSALUBRIDADE).

Considerando Anexo 14, “verificadas as tarefas e as condições de trabalho, concluímos que as atividades devem ser classificadas como "INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO", devido ao contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), conforme a Portaria 3214/78 em sua NR-15”.

Considerando o solicitado no Memorando nº 122/2024/DAE, que comunica a exposição a agentes nocivos, como o esgoto, no desempenho da atividade profissional.

RESOLVE:

CONCEDER, Adicional de Insalubridade, sobre o salário mínimo vigente nacional, para os Cargos contrato e carreira abaixo relacionados, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura/DAE, conforme segue:

Nome

%

Adicional

Data de Inicio

Jose Augusto Martins

40%

Insalubridade

01/01/2025

Jose Roberto da Silva

40%

Insalubridade

03/01/2025

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de janeiro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

CRISTIAN FRANK FARIAS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração