Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI N° 2.269 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar e transformar parte do lote rural de matrícula nº R/21.450 denominada Chácara Sol Nascente, em duas partes, sendo elas: uma área de 1,1472ha a qual passará a ser urbana e área remanescente de 7,2813ha, que permanecerá como rural nesta cidade e dá outras providências”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Art. 1º. Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Jaciara, Estado do Mato Grosso, a área de terra constituída pelo seguinte imóvel:
I – Parte do Lote Rural com área 1.1472ha e Matrícula nº 21.450, denominada Chácara Sol Nascente área 01, situado na zona rural desse município e comarca, com perímetro 473,91 m no vértice DLO-M-1210, de coordenadas (longitude: -54º58’16,652”, Latitude: -15º58’22,799” e Altitude: 341,72m); 16º16’ e 46,59 m até o vértice DLO-M-1209, (Longitude: -54º58’16,213”, Latitude: -15º58’21,344’ e Altitude: 345,28m); 309º09’ e 58,71m até o vértice DLO-V-2268, (Longitude: -54º58’17,744”, Latitude: -15º58’20,138” e Altitude: 339,09 m); situado no limite da Chácara Sol Nascente – área 01, e no limite da Chácara vale dos coqueiros, Matrícula 9.624 do Cartório (CNS: 13.544-2) de Jaciara/MT, código INCRA/SNCR: 951.080.253.871-6, de propriedade de Pedro Cavalari e outros; deste, segue confrontando com o limite da Chácara Vale dos Coqueiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 75º03’ e 49,95 m até o vértice DLO-M-1206, (Longitude: -54º58’16,121”, Latitude: -15º58’19,719” e Altitude: 350,14m); 75º10’ e 50,33 m até o vértice DLO-M-1205, ponto inicial da descrição deste perímetro do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º. Faz parte deste Projeto de Lei: Memorial Descritivo, Planta Planimétrica da Propriedade, Mapa de Registro de Desmembramento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 19 de novembro de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.