Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

LEI N° 2.270 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI N° 2.270 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.059 de 10 de julho de 2007 a qual dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Jaciara-MT e dá outras providências

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado artigo 26 da Lei Municipal nº 2.1.059 de 2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 26º. A vigilância sanitária atuará nos estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse desta, no sentido de fiscalizar as condições ambientais e de trabalho, a eficiência dos procedimentos, métodos e tecnologia adotados e à qualidade dos serviços prestados e produtos utilizados.

§ 1º. Para o exercício da vigilância e fiscalização, poderá a autoridade competente:

I - adotar normas e padrões sanitários definidos em legislação pertinente;

II - estabelecer normas técnicas especiais referentes às questões sanitárias relativas a estes estabelecimentos e ou serviços, de interesse peculiar do município;

§ 2º. Ter livre acesso aos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, bem como realizar:

a) Vistoria; b) Fiscalização; c) Lavratura de Autos; d) Interdição cautelar de produtos, serviços e ambientes; e) Execução de Penalidades; f) Apreensão e/ou inutilização de produtos sujeitos ao controle sanitário; g) Licenciamento; h) Instauração de processo administrativo e demais atos processuais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 19 de novembro de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.