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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
JUSTIFICATIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE CURRICULAR – EDITAL Nº 002/2025/SME
O presente Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular Edital 002/2025, visa a contratação de Professores, profissionais do Apoio Educacional (Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), merendeira, zeladores, zeladoras e motoristas) para atender as demandas das unidades escolares da zona urbana e zona rural, e, também, Nutricionista para dedicar-se as demandas com a merenda escolar na Secretaria Municipal de Educação.
A abertura do novo processo seletivo faz-se necessário devido ao exaurimento de candidatos aprovados na Listagem Geral do Processo Seletivo Simplificado Administrativo de nº 01/2024.
Tais contratações se fazem necessárias para suprir eventuais necessidades que venha ocorrer no ano letivo de 2025, com fulcro no art.35, seus incisos e parágrafo único, da Lei n° 066/2016.
A contratação de profissionais do Apoio Educacional escolar faz-se necessária para suprir as necessidades nas unidades escolares, tanto na limpeza do prédio quanto do pátio, na cozinha para manipulação e preparo dos alimentos servidos aos alunos, bem como no transporte regular dos alunos.
A contratação de Nutricionista para Secretaria Municipal de Educação visa proporcionar uma boa educação alimentar e nutricional para garantir o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes assumindo, para isso, as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação nas escolas, em conformidade da Lei n°11.947/2009, art 11 e 12.
Este Processo Seletivo Simplificado caracteriza-se em decorrência das justificativas acima expostas, vez que os serviços educacionais, de um modo geral, não suportam interrupções, impondo ao Poder Público a obrigação de prestá-los, devendo esse encontrar os caminhos para coloca-los à disposição da comunidade. Deste modo, resta demonstrada a urgência do atendimento, a transitoriedade das contratações e a excepcionalidade do interesse público.
As especificações gerais do cargo como: vagas, carga horária, entre outras, constarão em ANEXOS do Edital nº 002/2025/SME.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais da Educação para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação de profissionais da educação, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e no Art. 35 da Lei Complementar n.º 066/2016, que sustenta a abertura do presente edital de seleção.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário e destina-se ao preenchimento de vagas em substituição de profissionais da educação que se encontram designados para funções de gestão, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, bem como de vagas remanescentes ao processo de atribuição de profissionais do quadro efetivo.
1.2.1.Os contratos temporários serão para provimento de Profissionais da Educação (Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), Zelador, Zeladora, Merendeira, Motorista e Nutricionista), conforme a necessidade de preenchimento de vagas.
2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1. A seleção de profissionais da educação para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela Portarian.º002/GS/2025/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.
2.2. A Comissão Organizadora será responsável:
a) Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;
b) Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
c) Divulgação do Resultado na SME de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.
2.3. As unidades escolares para as quais se destinam os contratos temporários constam no Anexo I;
2.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Escola Municipal Ponta do Aterro e Secretaria Municipal de Educação.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Professor/a: ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área em que pretende concorrer; licenciatura curta; nível médio (magistério); cursando licenciatura plena a partir do 6º semestre/3º ano ou com nível médio regular, sendo classificados nesta ordem.
3.2. Apoio Educacional (Zelador, Zeladora e Merendeira): Nível fundamental completo.
3.3. Apoio Educacional (Motorista): Nível fundamental completo, CNH categoria D.
3.4. Apoio Educacional (Nutricionista):Ser graduado em Nutrição, comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC), Ser registrado no conselho regional de Nutrição (CRN), como Nutricionista, Ter experiência comprovada de no mínimo 1 ano, de atuação na área.
3.5. Para a análise de currículo serão considerados cursos de atualização pedagógica na área de Educação, certificados pela instituição promotora do evento com respectivo registro, referentes aos últimos 03 (três) anos, com limite de 05 (cinco) pontos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1- A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.
4.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente nas unidades as quais estão sendo disponibilizadas as vagas e na Secretaria Municipal de Educação, precisamente nos dias 20/01/2025 e 21/01/2025, das 07:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h observando as especificidades no anexo.
I. As inscrições para as unidades escolares da Zona Rural, deverão ocorrer para uma Unidade específica, de acordo com as vagas no Anexo I;
II. As inscrições para as unidades escolares da Zona Urbana, serão classificadas em lista única;
III.Após conclusão da inscrição, em nenhuma hipótese será permitido alterações;
IV. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer nos locais de inscrição nos horários estabelecidos, munidos de documentos originais da documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste Edital;
V. Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim;
VI. Os candidatos irão concorrer as vagas deste edital, de acordo com a opção cadastrada na Ficha de inscrição.
5. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A conferência das inscrições e classificação dar-se-á pela Comissão instituída pela Portaria 002/2025 e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Pouso Alegre, s/nº, Centro.
5.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:
a) Para o cargo de Professor/a:
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Pós – graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos |
Mestrado | 7,0 (sete) pontos | |
Especialização | 6,0 (seis) pontos | |
Graduação | Licenciatura Plena | 5,0 (cinco) pontos |
Licenciatura Curta | 4,0 (quatro) pontos | |
Ensino Médio | Magistério | 3,0 (três) pontos |
Cursando Licenciatura Plena a partir do 6º Semestre | 2,0 (dois) pontos) | |
Regular | 1,0 (um) ponto | |
Atualização pedagógica | Certificado na área de educação e com respectivo registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2022. Obtém-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta) | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos |
b) Para os cargos de Apoio Educacional (Zelador, Zeladora, Merendeira e Motorista):
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Completo | 2,0 (dois) pontos) |
Cursos com Certificado na área da Educação com registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2022 | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos. |
c) Para o cargo de nutricionista:
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |||
Pós – graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | ||
Mestrado | 7,0 (sete) pontos | |||
Especialização | 6,0 (seis) pontos | |||
Graduação | Licenciatura Plena | 5,0 (cinco) pontos | ||
Licenciatura Curta | 4,0 (quatro) pontos | |||
Tempo de serviço | Tempo de serviço na área da educação | 1,0 (um) ponto para cada 1 ano | ||
Atualização pedagógica | Certificado na área de educação e com respectivo registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2022. Obtém-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta) | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos | ||
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
a) Maior titulação;
b) Maior idade.
7. DO RESULTADO
7.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições, na ordem decrescente de classificação de cada unidade, nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, no dia 23/01/2025.
7.2. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, desde que se refira, apenas, ao local para onde o candidato se inscreveu.
7.3. O recurso deve ser entregue à Comissão até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado preliminar, e deverá ser apresentado digitado e impresso com nome completo do candidato, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.
7.4. O recurso inconsistente, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.
7.5. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e será divulgado nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, no dia 24/01/2025.
7.6. A homologação do resultado final será divulgado em Diário oficial, nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, no dia 27/01/2025.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação dos candidatos aprovados de acordo com o quantitativo de vagas nos quadros de vagas anexos, ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação, conforme a demanda.
8.1.1. Os candidatos classificados deverão aguardar novas convocações conforme a necessidade das unidades escolares.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os profissionais serão contratados pela quantidade de horas/aulas atribuídas (no caso do cargo de Professor) os demais (Apoio Educacional) por 40 horas semanais.
9.2. Na eventual contratação o candidato selecionado deverá:
a) Apresentar declaração de não acúmulo de cargo;
b) Apresentar declaração ou comprovante de residência e número de conta bancária(Sicredi ou Banco do Brasil);
c) Apresentar atestado físico e mental emitido pela Medicina do Trabalho;
d) Apresentar documentos pessoais, incluindo o PIS/PASEP;
e) Estar em dia com Serviço Militar;
f) Para o Cargo de motorista Apresentar a CNH categoria D.
9.3. Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da inscrição;
9.4. O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.
9.5. O contrato temporário poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I. À pedido;
II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir cargo;
III. Quando o profissional contratado apresentar no mês ou intercaladamente no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas ao local de trabalho;
IV. Descumprir as atribuições legais do cargo;
V. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
VI. Existência de subemprego do profissional contratado;
9.6. Fica sob responsabilidade do Diretor e/ou Coordenador da Unidade Educacional a verificação e a comunicação, primeiramente, à Secretaria Municipal de Educação e, esta ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, da ocorrência das situações constantes dos incisos de II a VII.
10. DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os profissionais aprovados e/ou classificados para as vagas nos termos do presente Edital serão contratados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda.
10.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II - Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição Professor Zona Urbana; Anexo IV – Ficha de Inscrição Apoio Educacional Zona Urbana; Anexo V – Ficha de Inscrição Professor Zona Rural; Anexo VI – Ficha de Inscrição Apoio Educacional Zona Rural;
10.3. Os casos omissos quanto ao Processo Seletivo Simplificado - Modalidade Análise Curricular serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e havendo impossibilidade de solução, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 15/01/2025.
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 531/2023
ANEXO I – EDITAL PSS-CP Nº 02/2025
Quadro de vagas
ZONA URBANA
VAGAS PARA PROFESSOR/A - UNIDADE ESCOLAR NÃO ESPECIFICA | ||||||
Pedagogia | CR | |||||
Letras - Inglês | CR | |||||
Matemática | CR | |||||
Ciência Biológicas | CR | |||||
ESCOLA | VAGAS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL TDI E APOIO EDUCACIONAL | LOCALIDADE | ||||
Merendeira | Zelador | Zeladora | Vigia | Tec. Des. Infantil | ||
UNIDADE NÃO ESPECIFICA | CR | CR | CR | CR | CR | ZONA URBANA |
ZONA RURAL
ESCOLA | VAGAS PARA PROFESSOR/A ÁREAS ESPECÍFICAS | LOCALIDADE | ||||||||||||||
Português | Matemática | História | Geografia | Educação Física | Ciências | Inglês | Artes | Ens. Religioso | ||||||||
1 | ESCOLA ITIJUCAL | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Gleba Ricardo Franco | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
2 | ESCOLA D. A. R. MOURA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Assentamento Seringal | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
3 | ESCOLA MONTEIRO LOBATO | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Comunidade Bocaina | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
4 | ESCOLA SÃO SEBASTIÃO | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Comunidade São Sebastião | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
5 | ESCOLA GUAPORÉ | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Gleba Morumbi | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
6 | ESCOLA V. GUAPORÉ | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Comunidade Ritinha | |||||
Pedagogia | --- | |||||||||||||||
7 | ESCOLA NOVA FORTUNA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Comunidade Nova Fortuna | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
8 | ESCOLA S. LUZIA | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Comunidade Santa Luzia - Trevo | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
9 | ESCOLA M. DEODORO | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Comunidade Santa Mônica | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
10 | ESCOLA DUQUE DE CAXIAS | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Comunidade Palmarito | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
11 | ESCOLA PRES. DUTRA | Pedagogia | CR | Comunidade N. S. Aparecida | ||||||||||||
12 | ESCOLA PONTA DO ATERRO | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | Distrito de Santa Clara de Monte Cristo | |||||
Pedagogia | CR | |||||||||||||||
ESCOLA | VAGAS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL TDI E APOIO EDUCACIONAL | LOCALIDADE | |||||
Merendeira | Zelador | Zeladora | Vigia | Tec. Des. Infantil | |||
1 | ESCOLA MUNICIPAL P. DO ATERRO | CR | CR | CR | - | CR | Distrito de Santa Clarade Monte Cristo |
2 | ESCOLA M. MARECHAL DEODORO | CR | CR | CR | - | - | Comunidade Santa Mônica |
3 | ESCOLA M. PRESIDENTE DUTRA | CR | CR | CR | - | - | Comunidade N. Sra. Aparecida |
4 | ESCOLA M. SANTA LUZIA | CR | CR | CR | - | - | Comunidade S. Luzia - Trevo |
5 | ESCOLA M. ITIJUCAL | CR | CR | CR | - | CR | Gleba Ricardo Franco |
6 | ESCOLA M. GUAPORÉ | CR | CR | CR | - | - | Comunidade Guaporé |
7 | ESCOLA M. VALE DO GUAPORÉ | CR | CR | CR | - | - | Comunidade Ritinha |
8 | ESCOLA M. DUQUE DE CAXIAS | CR | CR | CR | - | CR | Comunidade Palmarito |
9 | ESCOLA M. D. A. R. DE MOURA | CR | CR | CR | - | CR | Assentamento Seringal |
10 | ESCOLA M. MONTEIRO LOBATO | CR | CR | CR | - | - | Comunidade Bocaina |
11 | ESCOLA M. SÃO SEBASTIÃO | CR | CR | CR | - | - | Comunidade São Sebastião |
ESCOLA M. NOVA FORTUNA | CR | CR | CR | - | - | Comunidade Nova Fortuna |
APOIO EDUCACIONAL / MOTORISTA | ||
LINHA | VAGAS | |
1 | Linha não específica | 05+CR |
APOIO EDUCACIONAL / NUTRICIONISTA | ||
LINHA | VAGAS | |
1 | NUTRICIONISTA | 01+CR |
ANEXO II – EDITAL PSS Nº 02/2025
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA COMISSÃO
DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
14/01/2025 | Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital | Secretaria Municipal de Educação |
15/01/2025 | Publicação do Edital de Seleção Simplificado | |
20 a 21/01/2025 | Período de Inscrição para Análise Curricular | Secretaria Municipal de Educação e Escola Municipal Ponta do Aterro |
22/12/2025 | Divulgação do resultado classificatório preliminar | |
23/01/2025 | Recebimento e análise de recursos, de acordo com os prazos definidos neste Edital | |
24/01/2025 | Divulgação do resultado dos recursos. | |
27/01/2025 | Homologação do Resultado Final |
ANEXO III - EDITAL PSS Nº 02/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR/A
ZONA URBANA
1. DADOS PESSOAIS: | |||||
Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________ Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______ RG: _________________________ Orgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______ | |||||
2. HABILITAÇÃO: _____________________________________________________________________________________ | |||||
3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFESSOR(A): | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos. | ||
Mestrado | 7,0 (seis) pontos. | ||||
Especialização | 6,0 (quatro) pontos. | ||||
b. | Graduação | Licenciatura Plena | 5,0 (três) pontos. | ||
Licenciatura Curta | 4,0 (quatro) pontos. | ||||
c. | Ensino Médio | Magistério | 3,0 (três) pontos. | ||
Cursando Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre | 2,0 (dois) pontos. | ||||
Regular | 1,0 (um) ponto | ||||
II | ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR PEDAGÓGICA: | ||||
a. | Atualização Pedagógica realizado nos últimos três anos. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos, nos termos do Item 3.3 deste Edital. | 1,0 (um) ponto | |||
III | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de janeiro 2025.
________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO IV - EDITAL PSS Nº 02/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO AOS CARGOS DE APOIO EDUCACIONAL
(ZELADOR, ZELADORA E MERENDEIRA)
ZONA URBANA
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||
Nome do Candidato (a):_______________________________________________________ D. Nasc:____/___/______ Telefone: ____________________________ Outro telef. p/ contato: ________________________________________ E-mail: ________________________________________________________ CPF: ___________________________ RG:______________________________Exp: _________________________UF: _____ D..Exp: ____/____/______ | |||||||||||||
2. CARGO AO QUAL SE INSCREVE: | |||||||||||||
3. UNIDADE ESCOLAR/LINHA PARA A QUAL SE INSCREVE: _______________________________________________________________________________________________ | |||||||||||||
4. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO/A: | |||||||||||||
Da Formação/Titulação: | |||||||||||||
| |||||||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS OBTIDOS: |
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de janeiro 2025.
________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO V - EDITAL PSS Nº 02/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR/A ZONA RURAL
1. DADOS PESSOAIS: | |||||
Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________ Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______ RG: _________________________________ Orgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______ | |||||
2. HABILITAÇÃO: _____________________________________________________________________________________ | |||||
3. UNIDADE EDUCACIONAL EM QUE PRETENDE CONCORRER: ______________________________________________________________________________________ | |||||
3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFESSOR(A): | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos. | ||
Mestrado | 7,0 (seis) pontos. | ||||
Especialização | 6,0 (quatro) pontos. | ||||
b. | Graduação | Licenciatura Plena | 5,0 (três) pontos. | ||
Licenciatura Curta | 4,0 (quatro) pontos. | ||||
c. | Ensino Médio | Magistério | 3,0 (três) pontos. | ||
Cursando Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre | 2,0 (dois) pontos. | ||||
Regular | 1,0 (um) ponto | ||||
II | ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR PEDAGÓGICA: | ||||
a. | Atualização Pedagógica realizado nos últimos três anos. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos, nos termos do Item 3.3 deste Edital. | 1,0 (um) ponto | |||
III | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de janeiro 2025.
_________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO VI - EDITAL PSS Nº 02/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO AOS CARGOS DE APOIO EDUCACIONAL
(MOTORISTA, ZELADOR, ZELADORA E MERENDEIRA)
ZONA RURAL (POR UNIDADE ESCOLAR)
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||
Nome do Candidato (a):_______________________________________________________ D. Nasc:____/___/______ Telefone: ____________________________ Outro telef. p/ contato: ________________________________________ E-mail: ________________________________________________________ CPF: ___________________________ RG:______________________________Exp: _________________________UF: _____ D..Exp: ____/____/______ | |||||||||||||
2. CARGO AO QUAL SE INSCREVE: | |||||||||||||
3. UNIDADE ESCOLAR/LINHA PARA A QUAL SE INSCREVE: _______________________________________________________________________________________________ | |||||||||||||
4. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO/A: | |||||||||||||
Da Formação/Titulação: | |||||||||||||
| |||||||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS OBTIDOS: |
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de janeiro 2025.
_________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO VII- EDITAL PSS Nº 02/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO AO CARGO DE TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||
Nome do Candidato (a):_______________________________________________________ D. Nasc:____/___/______ Telefone: ____________________________ Outro telef. p/ contato: ________________________________________ E-mail: ________________________________________________________ CPF: ___________________________ RG:______________________________Exp: _________________________UF: _____ D..Exp: ____/____/______ | |||||||||||||
2. CARGO AO QUAL SE INSCREVE: _______________________________________________________________________________________________ | |||||||||||||
4. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO/A: | |||||||||||||
Da Formação/Titulação: | |||||||||||||
| |||||||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS OBTIDOS: |
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de janeiro 2025.
_________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO VIII - EDITAL PSS Nº 02/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO AO CARGO DE NUTRICIONISTA
1. DADOS PESSOAIS: | |||||
Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________ Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______ RG: _________________________________ Orgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______ End:___________________________________________________________________________________ e-mail:_________________________________________________________________________________ | |||||
3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) NUTRICIONISTA: | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos. | ||
Mestrado | 7,0 (seis) pontos. | ||||
Especialização | 6,0 (quatro) pontos. | ||||
b. | Graduação | Bacharel em nutrição | 5,0 (três) pontos. | ||
II | ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR PEDAGÓGICA: | ||||
a. | Certificado na área de Nutrição, referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total. | Considerando 1,0 (um) ponto para cada 40 horas. | |||
b. | Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na área de atuação, com limite de 3 (três) pontos. | Considerando 1,0 (um) ponto para cada ano. | |||
c. | Publicações Cientificas (todas com parecer do conselho editorial). | Livros, 5,0 (cinco) pontos. | |||
Artigo completo publicado em periódicos, 1,0(um) ponto para cada artigo, últimos três anos. | |||||
III | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de janeiro 2025.
_________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão