Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

​DECRETO N.º04 /2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

“REAJUSTA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AS PESSOAS ELENCADAS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 495 DE 04 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA mencionado no Artigo 11 da Lei Nº 495 de 04 de julho de 2012;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustados os valores das diárias à serem pagas as pessoas elencadas no Anexo I da Lei Nº 495 de 04 de julho de 2012, em conformidade com anexo único deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

TABELA A – PREFEITO E VICE-PREFEITO

- Diária com pernoite fora do estado

R$716,25

- Diária com pernoite dentro do estado

R$447,62

TABELA B – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADORES INTERNO

- Diária com pernoite fora do estado

R$447,62

- Diária com pernoite dentro do estado

R$268,58

TABELA C – DEMAIS SERVIDORES

- Diária com pernoite fora do estado

R$358,13

- Diária com pernoite dentro do estado

R$232,77

TABELA D – DIÁRIAS SEM PERNOITE (PARA AS TABELAS A-B-C)

- Viagens até 170Km de distância da sede do Município

R$71,80

- Viagens acima de 170Km de distância do Município

R$125,32

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 13 de janeiro de 2025.

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Cumpra- se

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal