Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

ATO ADMINISTRATIVO

ATO Nº 01/2025

Data: 16/01/2025.

Designa servidora “fiscal de contrato”, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato abaixo descrito, firmado pelo Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, no uso de suas atribuições legais e observando as normativas de controle interno em vigor;

Considerando que o servidor Devanildo Benício de Almeida, Assessor de Gabinete, foi exonerado, existe a necessidade de designação de novo fiscal para dar continuidade às análises dos seguintes contratos sob sua responsabilidade;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o servidor municipal Alexandro Volpato, inscrito no CPF sob o nº 014.385.441-03, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento, para exercer, a partir desta data, a função de Fiscal de Contratoem substituição, para proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contratos abaixo discriminados:

CONTRATO

OBJETO

CONTRATANTE

CONTRATADA

VIGÊNCIA

33/2022

EXECUÇÃO DE OBRA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE POLÍCIA MILITAR E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PMMT DE UNIÃO DO SUL – MT

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL

CAMPOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – LTDA

01/05/2025

CONTRATO

OBJETO

CONTRATANTE

CONTRATADA

VIGÊNCIA

33/2024

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NOS TRECHOS DA AVENIDA PARANÁ (PISTA DUPLA – LE/LD), VIA 01 JAGUARIBE E LIMPA RODAS DE VIAS TRANSVERSAIS, NUMA ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO DE 25.416,74 M², EM 3.026,00 M DE EXTENSÃO, NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MATO GROSSO.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL

FVM SOLUÇÕES INTEGRADAS – LTDA

04/06/2025

Art. 2º. O servidor ora designado, caso tome conhecimento da ocorrência de falhas ou defeitos relacionados com a execução do contrato, deverá determinar diretamente à Contratada a adoção das providências saneadoras, ou, se necessário, comunicar os fatos à autoridade superior para as providências cabíveis.

Art. 3º. O servidor ora designado não terá nenhuma remuneração extra pelos serviços ora atribuídos, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 16 de janeiro de 2025.

Registre-se e Publique-se:

União do Sul____/____/____

ANTONIO SERGIO FIORILLIO

Secretário de Administração

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal