Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

​DECRETO N.º05 /2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“REAJUSTA O VALOR DA VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIA, PAGAS AOS MOTORISTAS DE UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE PREVISTA NO § 2º, ARTIGO 1º DA LEI Nº734 DE 28 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA mencionado no § 2º, Artigo 1º da Lei Nº 734 de 28 de julho de 2022;

Considerando que o valor do (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) - IPCA 2024 é de 4,83%;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado o valor da verba de caráter indenizatória, paga aos motoristas de unidades móveis de saúde,prevista naLei Nº 734 de 28 de julho de 2022, em conformidade com este decreto.

Art. 2º -O valor ser pago como verba de caráter indenizatória, para os motoristas de unidades moveis da saúde, será de R$ 1.058,12 (hum mil e cinquenta e oito reais e doze centavos).

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 15 de janeiro de 2025.

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JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal