Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

​EDITAL 02/2025.

EDITAL 02/2025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE SELEÇÃO AO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES DE DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVALATO - MT, por intermédio da SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e no Decreto Municipal nº 015/2025, de 07 de janeiro de 2025, TORNA PÚBLICA a ABERTURA DE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO AO PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR(A) PEDAGÓGICA PARA LOTAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares devidamente instituída por Decreto, Portaria e Edital sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC). 1.2. A composição dos Gestores das Unidades Educacionais (Direção e Coordenação) dar-se-á mediante Ato de Nomeação de Cargo em Comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela SMEC, conforme art. 09 e 45, da Lei Municipal nº 064/2015 (de 09 de abril de 2015 - Regime Jurídico Único). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. A solicitação de inscrição para o processo de Seleção Pública, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, mediante o preenchimento dos Formulários em Anexo juntamente com demais documentos solicitados, os quais precisam ser protocolados junto a Recepção da Prefeitura Municipal, ou digitalmente via sistema 1Doc através do link (http://santaritadotrivelato.1doc.com.br/atendimento), com destinação para a Secretaria Municipal de Educação, no período descrito no cronograma deste processo seletivo. 2.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4. Após cumpridas as quatro primeiras etapas a Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares encaminhará o relatório das avaliações e a lista dos candidatos classificados ao Prefeito Municipal, que selecionará e nomeará os Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas: a) Inscrição do candidato mediante o preenchimento de formulário e, a entrega da seguinte documentação: Documentos que comprove o atendimento as exigências relacionadas no § 2º para a função de Diretor de Unidade Escolar, ou no § 3º, para a função de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar, ambos no Artigo 9º do Decreto Municipal Nº 015/2025, retificados pelo Decreto Municipal N.º 016/2025; e, Plano de Trabalho. b) Análise dos documentos dos candidatos e divulgação das inscrições deferidas pela Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares; c) Entrevista e exposição do Plano de Trabalho à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares; d) Relatório da Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares com a lista dos candidatos classificados; e, e) Seleção e designação do(s) Diretor(es) e do(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) à Unidade Escolar por ato do Prefeito Municipal.

§ 1º A Etapa I e II, será de caráter eliminatório e classificatório considerando o Anexo I e II;

§ 2º A Etapa III, será de caráter classificatório;

§ 3º A Etapa IV, após a avaliação do Resultado Final do Processo Seletivo constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III será formando a classificação geral para Designação/Nomeação;

§ 4º A Etapa V, de atribuição da unidade escolar, respeitará a ordem do Cadastro de Classificados no Município, e a designação observará os procedimentos e cronograma estabelecidos no respectivo edital; e,

§ 5º O candidato que não apresentar os documentos necessários ou não comparecer no local, data e horário estipulado em Edital para cumprimento das Etapas, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

5.2 O Plano de Trabalho será apresentado em sintonia com as políticas educacionais e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar devendo conter: a) Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da unidade escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem; b) Ações para ampliação da participação da comunidade na unidade escolar; c) Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público; e, d) Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão. 4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 4.1. PRIMEIRA FASE: Da Inscrição: 16/01/2025 (quinta-feira) até 21/01/2025 (sexta-feira) - A primeira fase constará com a Inscrição dos Interessados em consonância com os Pré-requisitos necessários. 4.2. SEGUNDA FASE: Apresentação (Entrevista e Exposição) do Plano de Trabalho à Comissão Municipal de Seleção: 24/01/2025 (sexta-feira) e 27/01/2025 (segunda-feira); e, 4.3. TERCEIRA FASE: 29/01/2025 (quarta-feira) Designação para a Unidade Educacional. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguramaos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público. 5.2. O Município de Santa Rita do Trivelato - MT reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo. 5.3. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todosos atos dele decorrentes. 5.4. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período. 5.5. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo. 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 6.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Gestores Escolares, está isntituida para coordenar e acompanhar o processo de inscrição, seleção, deferimento, indeferimento e encaminhamento dos classificados ao Poder Executivo para nomeação. 6.2. Caberá ao Comissão Organizadora com a supervisão e orientação a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, no Decreto e Edital de seleção. 6.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

Santa Rita do Trivelato – MT, 16 de janeiro de 2025.

Prof. Saulo Bonfim de Oliveira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO:

PARA CARGOS DE DIRETOR(A) ESCOLAR E COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) Coordenação Pedagógica

( ) Direção Escolar

ESCOLA PRETENDIDA: ( ) Centro de Educação Infantil Nascer do Sol.

( ) Escola Municipal Nova Brusque.

( ) Escola Municipal Três de Novembro.

ETAPA/MODALIDDE DE ATENDIMENTO:

( ) Educação Infantil.

( ) Ensino Fundamental I (Anos Iniciais). ( ) Ensino Fundamental II (Anos Finais).

( ) Escola do Campo (Educação Infantil e Ensino Fundamenta I)

DADOS PESSOAIS:

Nome: RG nº: Órgão Expedidor: Data Exp. / / CPF nº: Naturalidade: Nacionalidade: Estado Civil: Cargo/Função: Situação Funcional: Tempo de serviço na unidade escolar: Tempo de no Município: Endereço: Telefone(s): E-mail:

Santa Rita do Trivelato – MT, de de 2025.

ASSINATURA

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACORDO (REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR)

Eu , portador(a) do RG nº: , inscrito(a) no CPF sob nº: , residente e domiciliado(a)

, exercendo minhas atividades na Escola:

, no cargo/função de: , declaro:

a) Ser ocupante de função do quadro efetivo dos profissionais da Educação Básica: SIM ( ) NÃO ( ) b) Ter no mínimo seis meses de efetivo exercício até a data da inscrição, prestados na Unidade Educacional que pretende dirigir:

SIM ( ) NÃO ( )

c) Comprovo experiência escolar de no mínimo 03 (três) anos na Educação Básica: SIM ( ) NÃO ( ) d) Ser graduado em curso de nível superior na área da educação (licenciatura ou bacharelado - anexar cópia do certificado da graduação):

SIM ( ) NÃO ( )

e) Possuir pós-graduação em área da Educação (anexar cópia do certificado de pós-graduação): SIM ( ) NÃO ( ) f) Apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais (anexar cópia da Certidão): SIM ( ) NÃO ( ) g) Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 06 (seis) meses - (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

h) Comprovar quitação eleitoral (Anexar certidão de quitação eleitoral atualizada): SIM ( ) NÃO ( ) i) Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

j) Comprovar mediante declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de que está em dia com a Prestação de Contas de todos os repasses financeiros (Federais, Estaduais e Municipais) que a Escola recebeu – (Anexar declaração emitida):

SIM ( ) NÃO ( )

k) Entregar impresso o Plano de Trabalho, que deverá contempalar os aspectos Pedagógicos, Administrativos e Financeiros:

SIM ( ) NÃO ( )

l) Não estar com processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e consecutivas:

SIM ( ) NÃO ( )

Santa Rita do Trivelato – MT, de de 2022.

ASSINATURA

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACORDO

(REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA)

Eu , portador(a) do RG nº: , inscrito(a) no CPF sob nº: , residente e domiciliado(a)

, exercendo minhas atividades na Escola:

, no cargo/função de: , declaro:

a) Ser ocupante de função do quadro efetivo dos profissionais da Educação Básica - PROFESSOR(A): SIM ( ) NÃO ( ) b) Comprovar experiência escolar, de no mínimo 03 (três) anos na Educação Básica em uma das etapas que pretende atuar como Coordenador Pedagógico:

SIM ( ) NÃO ( )

c) Estar atuando na Unidade Escolar que se pretende exercer a função de Coordenador Pedagógico, atuação regular na docência ou gestão nos 06 (seis) meses que antecedem a seleção;

SIM ( ) NÃO ( )

d) Possuir pós-graduação em área da Educação (anexar cópia do certificado de pós-graduação): SIM ( ) NÃO ( ) e) Apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais (anexar cópia da Certidão): SIM ( ) NÃO ( ) f) Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 06 (seis) meses - (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

g) Comprovar quitação eleitoral (Anexar certidão de quitação eleitoral atualizada): SIM ( ) NÃO ( ) h) Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Anexar declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal):

SIM ( ) NÃO ( )

i) Entregar declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de que o Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar se encontra atualizado no ato da inscrição – (Anexar declaração emitida):

SIM ( ) NÃO ( )

Santa Rita do Trivelato – MT, de de 2022.

ASSINATURA

ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO - FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O BIÊNIO 2025/2027

Eu,

RG nº , CPF nº , matrícula nº

, residente e domiciliado a

Município de Santa Rita do Trivelato/MT, exercendo a função de

na Unidade Educacional denominada

.

Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos na Portaria nº 02/2025/SMEC e no Edital nº 002/2022, no caso de ser homologada a indicação: Firmo compromisso de manter a regularidade de funcionamento da unidade escolar e autorização dos cursos ofertados, junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE-MT; Firmo compromisso de participar de curso de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e ou instituições parceiras; Firmo compromisso de manter a regularidade financeira da unidade escolar para qual for designado; Declaro estar apto para movimentar Conta Bancária; Declaro que possuo disponibilidade para cumprimento de carga horaria, com dedicação exclusiva; Declaro não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; Declaro não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual; e, Declaro que não possuo outro vínculo, municipal, federal ou privado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Santa Rita do Trivelato/MT, / /2025.

ASSINATURA