Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

PORTARIA N° 077/2025

Data:13/01/2025.

Dá nova redação ao artigo 1º e alíneas, da PORTARIA Nº 037/2025 de 02 de janeiro de 2025, com redefinição de fiscais de contratos e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 117 e §§, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e na forma do Decreto municipal nº 1.434 de 21 de dezembro de 2022, que impõem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representantes da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º.Por força deste Decreto, o artigo 1º com suas alíneas, da PORTARIA Nº 037/2025 de 02 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar os Servidores Municipais abaixo relacionados, para desempenhar durante o exercício de 2025 a função de Fiscal de Contrato, caracterizado pelo Decreto nº 1.434 de 21/12/2022 como fiscal técnico-administrativo, com observância à Instrução Normativa nº 034/2012 do Sistema de Controle Interno em vigor, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir relatórios e assessorar o gestor de contrato, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto contratado, referente aos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres e respectivos Termos Aditivos, celebrados com Terceiros, Pessoas Físicas e Jurídicas, na forma prevista no art. 22 e parágrafo único do Decreto nº 1.434 de 21 de dezembro de 2022:

a) PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA – CPF nº 028.***.***-92, lotado na Secretaria de Administração; b) RAIANE SUELEN ZANQUI – CPF nº 035.***.***-60, lotada na Secretaria de Administração; c) JOELMA VIANA DE SOUZA – CPF nº 038.***.***-73, lotada na Secretaria de Administração; d) ANA PAULA TOFOLO – CPF nº 084.***.***-43, lotada na Secretaria de Administração; e) CLEBER JOSÉ DE SOUZA – CPF nº 020.***.***-11, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento; f) RAYRA ALVES DE SOUZA – CPF nº 024.***.***-05, lotada na Secretaria de Educação e Cultura; g) CAMILA DELGADO MELO – CPF nº 735.***.***-49, lotada na Secretaria de Educação e Cultura; h) JOELIA VIANA DE SOUZA – CPF nº 038.***.***-00, lotada na Secretaria de Educação e Cultura; i) MATEUS EDUARDO ZANQUI – CPF nº ***.369.761-**, lotado na Secretaria de Educação e Cultura; j) EMMANUELE LARISSA DA ROCHA JOVIO – CPF nº 061.***.***-21, lotada na Secretaria de Educação e Cultura; k) ADRIANO DE SÁ – CPF nº ***.549.081-**, lotado na Secretaria de Educação e Cultura; l) WEIGLESON CARVALHO TEIXEIRA – CPF nº ***.398.271-**, lotado na Secretaria de Educação e Cultura; m) INGRID ALINE DA SILVA – CPF nº ***.551.433-**, lotada na Secretaria de Educação e Cultura; n) SELMA MARIA MAXIMIANO - CPF: Nº 951.***.***-00, lotada na Secretaria de Saúde; o) LUCINEIRE ABREU DA CONCEIÇÃO - CPF nº 957.***.***-34, lotada na Secretaria de Saúde; p) NÁDIA CRISTINA DE CAMPOS TANAMATI - CPF nº ***.831.741-**, lotada na Secretaria de Saúde; q) LEZIANE ZANARDI - CPF nº ***.980.631-**, lotada na Secretaria de Saúde; r) FABIELY PERONDI USINGER – CPF nº ***.586.701-**, lotada na Secretaria de Saúde; s) TATIANE CRISTINA CHAVES – CPF nº ***.883.781-**, lotada na Secretaria de Saúde; t) DOWGLAS RIBEIRO SCARPIM – CPF nº ***.252.991-**, lotado na Secretaria de Saúde; u) NATÁLIA CRISLEI DO VALE – CPF nº 048.***.***-02, lotada na Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania; v) ALEXANDRO VOLPATO – CPF nº ***.385.441-**, lotado na Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento; w) EDINALDO CARDOSO DE SOUZA – CPF nº 776.***.***-53, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; x) JULIANA MENDES TEIXEIRA – CPF nº ***.147.601-**, lotada na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; y) JOSIANE APARECIDA PEREIRA MAFRA – CPF nº ***.839.141-**, lotada na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; z) DÉBORA LAVARDA BIANCHE – CPF nº ***.347.431-**, lotada na Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2º.Ficam mantidos em vigor os demais dispositivos da PORTARIA Nº 037/2025 de 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, em 13 de janeiro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal