Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 020/2025

PORTARIA Nº 020/2025

Nomeia para o quadro de servidores em comissão da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, cargo de Coordenadora Contábil, a Senhora Maria Aparecida Borges.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR RÍMER DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas, RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o quadro de servidores em comissão da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, no cargo de Coordenadora Contábil, símbolo DAS 6, a Senhora Maria Aparecida Borges, brasileira, divorciada, portadora do RG. Nº 6835252 SSP/MT e CPF 453.657.171-04, residente e domiciliada à Rua Guatemala, 193-N, Jardim São João, neste Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, conforme disposto na Lei Municipal nº 667, de 09 de agosto de 2005.

Art. 2º São atribuições do cargo, gerenciar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela empresa. Verificação de integridade das "interfaces" contábeis dos subsistemas para o sistema contábil. Elaborar os balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da empresa. Analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório na empresa. Gerenciar as atividades de escrituração fiscal e da apuração mensal do Imposto de Renda, visando assegurar que todos os tributos devidos sejam apurados e recolhidos na forma da lei, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias. Elaborar a Declaração Anual do Imposto de Renda, visando o cumprimento da legislação específica, bem como demais informações mandatórias de órgãos reguladores da atividade. Preparar Balanço para publicação, atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho, dentre outros pertinentes ao cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 15 de janeiro de 2025.

RÍMER DE OLIVEIRA

Presidente

REGISTRADO NESTA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME, NA DATA SUPRA.

VALDINO CARLOS RODRIGUES

Secretário-Geral