Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2025.

EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2025 – PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADE/SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO PARTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CHAP

EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2025 – PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADE/SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO PARTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - CMPC/CG

O Conselho Municipal de políticas Culturais de Chapada dos Guimarães, também identificado pela sigla CMPC/CG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.999/2023, vem tornar público a toda sociedade os procedimentos para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão parte do Conselho Municipal de Políticas Culturais para finalização do biênio iniciado em 16 de agosto de 2023 até 16 de agosto de 2025.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC é um órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente composto por nove (9) membros e seus suplentes, sendo três (3) Conselheiros representantes do Poder Executivo e suplentes, três (3) Conselheiros representantes de Produtores Culturais e seus suplentes e três (3) Conselheiros representantes de organizações da Sociedade Civil e seus suplentes

1.2. A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.

1.3. O presente edital disciplina a escolha para substituição dos representantes da Sociedade Civil, para ocupar as cadeiras que se encontram vagas por motivo de desistência, conforme abaixo:

a) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de organização da Sociedade Cívil, residente e atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães.

b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de Produtor Cultural residente e atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães.

c) 01 (um) suplente de Produtor Cultural residente e atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães.

1.4. O processo de escolha para a função de membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães compreenderá as seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Nomeação de Comissão para indicar os novos membros;

c) Reunião convocada com pauta única de para indicação dos novos membros

d) Posse.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente qualquer dos segmentos indicados no item 1.3 deste edital e que não esteja respondendo ou cumprindo pena decorrente de processo criminal, esteja com CNPJ ou CPF regularizado e ativo na Receita Federal e seja atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães.

2.2. Na situação da alínea “a” do item 1.3, cada entidade deverá se inscrever para titular e ao ser selecionada indicará o seu suplente. Quanto às alíneas “b” e “c” representantes dos agentes culturais interessados, deverão se inscrever para ocupar as cadeiras específicas, sendo elas titular ou suplentes.

2.3 Serão aceitas uma única inscrição por entidade ou agente cultural.

2.4. A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário online, mediante requerimento endereçado para a Presidente do CMPC, Roseli Carnaíba, anexado ao formulário de inscrição, observado os prazos definidos no cronograma abaixo descrito.

3. DA COMISSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO

3.1. A Comissão que indicará a substituição dos membros do CMPC para o mandato bienal que se encerra em agosto de 2025, será composta por dois terços dos produtores culturais em atividade e participante ativos das reuniões do conselho, cuja reunião de substituição deverá ser convocada 15 dias antes de sua realização, com o objetivo e pauta única para deliberar a escolha dos novos membros inscritos para substituírem as cadeiras indicadas no ítem 1.3 deste edital.

Abaixo os indicados, um deles é a Presidente do Conselho, que também será Presidente da Comissão e os demais por serem os representantes atuantes nas reuniões do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

a) Roseli Mendes Carnaíba (Presidente);

b) Solène Tricaud;

c) Luciana de Souza Bonfim;

d) Silvana Hirooka

3.2. Nas situações de suspeição ou quando necessário, os representantes supramencionados poderão ser substituídos pelos Conselheiros do seu respectivo segmento.

3.3. O processo de indicação será coordenado pela Presidente do CMPC com e com suporte técnico, financeiro, jurídico e apoio do Poder Executivo (em especial da Secretaria Municipal de Cultura), garantindo a ampla participação de toda sociedade.

3.4. Compete à Comissão:

a) Analisar as inscrições, verificando as condições de participação dos inscritos, tendo em vista os critérios de domicílio e Atuação na área cultural em Chapada dos Guimarães;

b) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;

c) Deferir ou indeferir inscrição;

d) Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição;

e) Divulgar a lista com a homologação das entidades/pessoas inscritas aptas a participarem da eleição de acordo com os seus respectivos segmentos,

f) Homologar o resultado da eleição e encaminhar ao Prefeito, para nomeação e publicação por instrumentos oficiais, cópia da Ata da Eleição, indicando os representantes que forem substituídos para ocupar as cadeiras descritas no ítem1.3 desse edital, no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Período de inscrição: até 31/01/2025, por meio de formulário online (https://forms.gle/XWmLsriPznXfaAXN7)

4.2. No ato da inscrição, a pessoa ou a entidade interessada, por seu representante legal, e respectivo suplente deverá:

a) preencher formulário online no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter às normas expressas neste edital e no regimento interno do CMPC;

b) Apresentar comprovante de Endereço;

c) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.4:

- comprovar sua legitimidade para participar do processo por meio de qualquer documento idôneo assim reconhecido pela Comissão Eleitoral.

- apresentar fotocópia da sua cédula de identidade e do seu comprovante de residência.

d) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “c” e “d” do item 1.3:

- apresentar fotocópia do cartão atualizado do CNPJ (emitido nos últimos 30 dias);

- apresentar estatuto ou ato constitutivo da entidade;

- ofício assinado pelo representante legal da entidade, indicando o candidato titular e respectivo suplente no processo eleitoral;

e) em qualquer dos segmentos, os candidatos não poderão ter idade inferior a 18 anos.

4.5. A ausência de qualquer informação ou documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição. Contra o indeferimento das inscrições, caberá recurso no mesmo prazo estipulado para a defesa na parte final do item 4.7.

4.6. A qualquer tempo poderá ser cancelada a inscrição caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

4.7. As impugnações das inscrições deverão ser formuladas por escrito e fundamentadas na legislação e neste Edital e poderão ser apresentadas dentro do prazo definido no cronograma abaixo. Também será concedido prazo para o candidato impugnado apresentar sua defesa por escrito e para a Comissão Eleitoral decidir sobre.

4.8. A Comissão, antes do início do processo de substituição para escolha dos conselheiros, publicará no local marcado para a reunião, a relação das entidades e candidatos inscritos, visando dar transparência.

6. DA REUNIÃO DE SUBSTITUIÇÃO

6.1. Data e horário: 12/02/2025, das 14:00 às 17:00

6.2. Local: Casa dos Conselhos.

Endereço: Rua Santo Antônio, nº 134, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000 (ao lado do Conselho Tutelar).

6.3. O processo de substituicão dar-se-á através de indicação dos novos membros, pela Comissão nomeada no ítem 3 deste edital.

6.4. Cada eleitor apto poderá votar em 01 (um) candidato/entidade de cada segmento representante da sociedade civil.

6.5. Na Reunião de Substituição, o Coordenador da Comissão deverá dirigir os trabalhos, esclarecer dúvidas e resolver de pronto as eventuais questões de ordem.

6.6. Serão considerados os novos conselheiros, os candidatos/entidades indicados pela comissão;

6.7. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate, o tempo de atuação cultural no município, sendo eleito o candidato com maior tempo atuação e contribuição com a cultura do município.

6.8. Eventuais ocorrências durante a Reunião de substituição serão resolvidas pela Comissão e registradas em ata.

6.9. Terminada as indicações, a Comissão proclamará as entidades com seus respectivos representantes e, após a assinatura da ata, encerrará a Reunião de substituição.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL

7.1. Os inscritos indicados pela Comissão, representando as entidades/segmentos que os indicaram, deverão apresentar declaração de aceite de resultado assinada por seu representante legal.

7.2. A nomeação e a posse dos Conselheiros serão realizadas mediante publicação de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observado o prazo de mandato definido na Lei Municipal nº 1.999/2023.

8. DOS CASOS OMISSOS

8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Se por motivo adverso ou de força maior a substituição dos representantes da Sociedade Civil que comporão parte do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães para conclusão do mandado bienal que se encerra em 16 de agosto de 2025, não puder ser realizada ou finalizada até o dia 19 de fevereiro, caberá a Secretaria Municipal de Cultura assumir e conduzir tal procedimento.

9.2. Caso não haja candidato inscrito para determinado segmento ou em caso de vacância, poderá ser realizada uma nova reunião.

Chapada dos Guimarães-MT, 15 de Janeiro de 2025..

Roseli Mendes Carnaíba

Presidente da Comissão de indicação de novos membros

Luciana Bonfim

Membro da Comissão Eleitoral

Silvana Hirooka

Membro da Comissão Eeitoral

Liebe Silva Lima

Superintendente de Cultura do Município de Chapada dos Guimarães

Solene Tricaud

Membro da Comissão Eleitoral

CRONOGRAMA

ATOS DATA/PRAZO

Inscrição dos candidatos Período de inscrição: de 17/01 a 31/01/2025.

Via formulário online: https://forms.gle/XWmLsriPznXfaAXN7

Divulgação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas e indeferidas) 03.02.2025

Impugnação das inscrições Período: 18.01.2025 a 19.01.2024

Via e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br

Defesa do impugnado Período: 04.02.2025 e 05.02.2025

Via e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br

Resultado do julgamento das impugnações e homologação das inscrições deferidas. 06/03/2024

Reunião de indicação dos novos membros 12/02/2025

Publicação no diário oficial 18/02/2024

Nomeação e Posse 19/04/2024