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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N. 091/2025/GAPRE, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES E SERVIDORAS PARA, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE LOTAÇÃO, ATUAREM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇOES NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL N. 14.133/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83, incisos III, XIII e XXX da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 6, LX, no art. 7, caput e art. 8, § 3°, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e Decreto Municipal n. 1.147, de 28 de março de 2023, que "regulamenta a aplicação da lei n. 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativo, no âmbito do poder executivo do municipio de Canabrava do Norte-MT e dá outras providências ", e dispõe sobre regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio e,
Art. 1. Nomear a Sra. SAMAYRA DA SILVA FERRO, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade – CI/RG n. 0******9, emitido por SSP/MA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n. ***.734.081-**, para exercer as funções de Pregoeira e Agente de Contratação do Município de Canabrava do Norte, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n. 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro, nos termos do artigo 191, do Decreto Municipal n.1.147, de 28 de março de 2023.
Art. 2. Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n.14.133/2021:
I-LAIS DE FRANCA BARBOSA RAMOS, brasileira, Cédula de Identidade - CI/RG n.
5***5-1, emitida por SSP/MT, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n.***.540.381-**:
II - ALCIONE CARVALHO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da matrícula funcional
n. 1772 e da Cédula de Identidade - CI/RG n. 13*****8, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n.***.520.790-**.
Parágrafo único. Os servidores mencionados nos incisos I e II deste artigos auxiliarão a Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal n. 1.147, de 28 de março de 2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1°. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações municipais.
§ 2°. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objetivo da licitação, para auxiliarem em atos dos certames, quando necessário.
Art. 4. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o Agente de Contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com auxílio da equipe de apoio.
Art. 5. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência a Agente de Contratação/Pregoeira e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de gestores e fiscais de contratos.
Art. 6. As designações em epigrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 01/01/2025.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte-MT, em 15/01/2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal.