Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Janeiro de 2025, de número 4.657, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA EXERCEREM O CARGO DE PROFESSOR, COM O OBJETIVO DE SUPRIR A DEMANDA TEMPORÁRIA DE PESSOAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ANO LETIVO DE 2025.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JADILSON ALVES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com base na Portaria nº 055/2025, que instituiu a Comissão Examinadora para Supervisão e Acompanhamento da Realização do Processo Seletivo Municipal, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à Contratação Temporária e à Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME). O Processo Seletivo será realizado com base nas disposições estabelecidas neste Edital, observando os princípios de publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como demais normas aplicáveis. As contratações oriundas deste certame visam suprir demandas emergenciais e transitórias, garantindo a continuidade dos serviços públicos no âmbito educacional municipal, conforme critérios e requisitos aqui estipulados, por meio da aplicação de provas seletivas, respeitando a legislação pertinente e as condições previstas neste edital. Ficam, portanto, convocados todos os interessados que atendam aos requisitos e condições definidos no presente instrumento convocatório a participarem deste certame, cujo objetivo é assegurar a seleção de profissionais qualificados para contribuir com a qualidade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e complementações posteriores, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Proceso Seletivo e dos Editais de Convocações. Sua execução caberá Aigle Soluções Empresarias contratada pela Prefeitura Municipal de Curvelândia– MT, para a organização e execução do certame.
1.1.1. A Aigle Soluções Empresarias prestará informações aos candidatos através dos seguintes meios: Central de Atendimento ao Candidato: (65) 9 8156-0178 ou (65) 4042-5840; E-mail: faleconosco@aiglesolucoes.com.br Somente em dias úteis, das 9h às 17h (horário de MT)
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade a seleção de candidato para o provimento do cargo de Professor da Educação Básica, Ensino Fundamental, com Licenciatura em Pedagogia, com o objetivo de atender à demanda de preenchimento de vaga disponível, observando rigorosamente o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a investidura no referido cargo.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, podendo, a critério a Administração ser prorrogado por igual período. O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Curvelândia – MT.
1.4. As informações referentes às datas, locais e horários de realização das provas, bem como de demais eventos relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado, não serão fornecidas por meio de telefone ou e-mail. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, bem como as publicações oficiais disponíveis nos endereços eletrônicos https://aiglebrasil.meusitenouol.com.br/, www.aiglesolucoes.com.br, https://curvelandia.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.
1.5. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local do Município de Curvelândia – MT.
1.6. O cronograma do certame se encontra no Anexo I deste edital, e as datas das fases são previstas, podendo ser alteradas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração.
1.7. O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e contratado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma a lei, vínculado ao Regime Geral de Previdência Social. Quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto nas respectivas legislações municipais vigentes.
2. DA FUNÇÃO
2.1. A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, a Secretaria Municipal de Educação – SME. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como as jornadas de trabalho, remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo II deste edital.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
Nova Legislação Trabalhista e Previdenciária 2
3.1. As jornadas de trabalho dos profissionais para o exercício das funções são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Municipal nº 201 de 27 de março de 2024, para a função mencionada.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 18h00min do dia 15/01/2025 até as 23h59min do dia 21/01/2025, somente através do sítio eletrônico (site) da Aigle Soluções Empresariais - https://aiglebrasil.meusitenouol.com.br/, www.aiglesolucoes.com.br, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, cujo vencimento é o dia 22/01/2025, a ser enviado no e-mail do candidato após sua inscrição, sendo o valor da inscrição de acordo com a tabela abaixo:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
VALOR (R$)
Funções de Nível Superior Completo
R$ 100,00
6.1.1. O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período previsto no Cronograma – ANEXO I, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.1.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que atendam a um dos seguintes critérios, desde que cumpram os requisitos legais e observem as condições estabelecidas neste edital:
6.1.1.2. Candidatos que estejam desempregados ou que percebam renda mensal de até um salário mínimo;
6.1.1.3. Candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para famílias de baixa renda, utilizado como base para os programas sociais do Governo Federal, desde que a inscrição no cadastro esteja ativa até a data de publicação do edital de abertura do certame;
6.1.1.4. Candidatos que sejam doadores regulares de sangue, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002;
6.1.1.5. Candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até a data de publicação do edital de abertura do certame, conforme dispõe o Estatuto do Idoso;
6.1.1.6. Pessoas com deficiência (PcD), conforme legislação vigente.
6.1.2. Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos após a inscrição:
6.1.2.1. Após realizar a inscrição conforme descrito no item 6.1, o candidato deverá acessar o formulário eletrônico de solicitação de isenção, disponível no endereço eletrônico: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T. No formulário, será necessário preencher todos os campos obrigatórios e anexar a documentação comprobatória correspondente ao tipo de isenção pleiteado, conforme estabelecido neste edital.
6.1.3. Para candidatos desempregados, será exigida: Cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo o número e a série, que poderá ser a versão física ou digital; Fotocópia de todas as folhas de contratos de trabalho que indiquem a data de admissão e de saída, bem como da folha subsequente em branco.
6.1.4. Para candidatos que percebam renda de até um salário mínimo, será exigida: Cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo o número e a série, que poderá ser a versão física ou digital; Fotocópia de todas as folhas de contratos de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como da folha subsequente em branco; ou Fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses anteriores à publicação do edital de abertura deste Processo Seletivo.
6.1.5. Para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), destinado a famílias de baixa renda e utilizado como base para os programas sociais do Governo Federal, será necessário apenas informar o número do cadastro no formulário eletrônico. O sistema buscará automaticamente os dados para comprovação.
6.1.6. Para comprovação da condição de doador regular de sangue, será exigido documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, que não poderá ser inferior a uma vez em um período de 12 (doze) meses da data da publicação deste Edital. O documento deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município e deve comprovar que o candidato fez, no mínimo, 01 (uma) doação, antes do lançamento do Edital.
Nova Legislação Trabalhista e Previdenciária 3
6.1.7. Para candidatos com deficiência (PcD), a comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, emitido em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.
6.1.8. A solicitação de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 6.1.1 será somente pelo endereço eletrônico: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T, no período entre 15 a 16 de janeiro de 2025.
6.1.9. A lista dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição, contendo o número de inscrição, o nome do candidato e o cargo pretendido, será divulgada no dia 18 de janeiro de 2025 nos endereços eletrônicos https://curvelandia.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.
6.1.10. Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 6.1.8.
6.1.11. Após a data estipulada neste edital, o formulário para anexar os documentos será desabilitado.
6.1.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá participar do presente certame, desde que realize o pagamento da taxa até o último dia do período de inscrições e cumpra todas as demais disposições previstas neste edital. Após a publicação da resposta aos recursos interpostos pelos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido, será enviado, por e-mail, o boleto para pagamento da taxa, com vencimento até o dia 21/01/2025.
6.1.13. O candidato que discordar do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá solicitar a revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovar o direito à isenção, mediante pedido devidamente fundamentado. O prazo para interposição de recurso será nos dias 18 e 19 de janeiro de 2025. O pedido deverá ser realizado por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T.
6.1.14. A resposta aos pedidos de revisão das isenções de taxa de inscrição será divulgada no dia 20 de janeiro de 2025.
6.2. O candidato deve ficar atento às regras deste edital, antes de se inscrever, e aos requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado, pois a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do certame pelo Município.
6.2.1. O candidato deve preencher com atenção e exatidão seu endereço de e-mail, pois o boleto referente à taxa de inscrição será enviado no prazo de até 2 horas após a conclusão da inscrição, juntamente com o cartão de confirmação de inscrição.
6.2.2. Se o candidato não receber o boleto dentro do prazo estipulado no subitem anterior, deverá entrar em contato com a empresa responsável pela organização do certame, utilizando os canais de comunicação indicados no item 1.1.1.
6.3. Caso o candidato seja convocado para a admissão, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e não compareça no dia e horário determinados na convocação, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.4. Ao candidato, pessoa com deficiência, é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício das atribuições da função seja compatível com a deficiência que possua, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.
6.4.1. Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 5% (cinco por cento) neste Processo Seletivo Simplificado, para as vagas imediatas e cadastro de reserva a ser formado, conforme descrito na tabela do Anexo II.
6.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 05 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.4.3. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar a Aigle Soluções Empresariais, através do endereço eletrônico: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, até o dia 17 de janeiro de 2025.
6.4.4. O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.4.3, terá seu pedido indeferido.
6.4.5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.5. O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A Seleção de que trata este Edital constará de Etapa Única, conforme descrito abaixo:
7.2. Etapa única: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 04 alternativas cada, valendo 5 pontos cada questão, totalizando 100 pontos;
7.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos nos termos estabelecidos no item 8.2 deste Edital.
Nova Legislação Trabalhista e Previdenciária 4
7.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos na etapa única, com critérios de desempate elencados neste edital.
8. DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)
8.1. Os candidatos à vaga para a função com exigência de formação em Nível Superior deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo III.
8.2. Os candidatos à função com exigência de formação em Nível Superior que obtiverem nota inferior a 50% dos pontos (50 pontos) na prova objetiva de conhecimentos, serão eliminados.
8.3. A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos Programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.
8.4. A prova objetiva será aplicada em data definida no Cronograma – Anexo I, conforme horário: início às 08h e término às 11h, com duração de 03 (três) horas.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.
8.6. O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
8.7. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas distintas cada.
8.7.1. A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo III, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.
8.8. O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
8.9. É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc.
8.10. A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 60min (sessenta minutos) para o seu término, e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados no primeiro dia útil, após a realização da prova.
9. DO RESULTADO DA ETAPA ÚNICA
9.1. A soma dos pontos nas disciplinas constantes da prova objetiva resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, o que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
9.2. Na ocorrência de empate da pontuação obtida entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
9.2.1. Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
9.2.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, se houver;
9.2.3. Maior pontuação na prova da disciplina de Português;
9.2.4. Maior pontuação na prova da disciplina de Raciocínio Lógico ou Matemática;
9.2.5. Maior pontuação na prova da disciplina de Legislação; e
9.2.6. Maior idade dentre candidatos não idosos.
9.2.6.1. Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.
10. DO RESULTADO FINAL E DO RECURSO
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos na etapa única do certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Aigle Soluções Empresariais - https://aiglebrasil.meusitenouol.com.br/, www.aiglesolucoes.com.br, conforme descrito no Cronograma – ANEXO I, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Curvelândia - https://curvelandia.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br.
10.2. Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, serão passíveis de recurso pelo candidato. Tendo o resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no site da Prefeitura Municipal de Curvelândia - https://curvelandia.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT https://curvelandia.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br. Na convocação, o candidato será orientado quanto à entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação e entrega da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme Anexo IV. A efetiva contratação estará sujeita a direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
11.3. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação.
11.4. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato classificado na sequência.
12. DOS REQUISÍTOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
12.1. Ter sido aprovado/classificado e convocado através de Edital de Convocação, com publicação no endereço eletrônico https://curvelandia.mt.gov.br da Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT, pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
12.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO II deste Edital.
12.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
12.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; artigo 9º do Decreto nº 6.975 de 07 de outubro de 2009 – Acordo do Mercosul;
12.3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
12.3.3. Estar quite com as obrigações militares, apenas para os candidatos do sexo masculino;
12.3.4. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
12.3.5. Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
12.3.6. Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
12.3.7. Ter idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;
12.3.8. Não ter participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
12.4. A contratação do candidato aprovado dependerá de:
12.4.1. Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da classificação;
12.4.2. Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
12.4.3. Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal de cargos públicos;
12.4.4. Cumprir as determinações deste edital.
12.5. O candidato classificado, após sua devida convocação, terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação no site da Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT https://curvelandia.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br, para comparecer e efetivar o contrato, devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, conforme Normativa Interna n° 053/2016:
12.5.1. Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;
12.5.2. Comprovante da última votação;
12.5.3. Certidão de quitação eleitoral (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT: http://www.tremt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;
12.5.4. Cópia do cartão do PIS/PASEP ou número;
12.5.5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
12.5.6. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório);
12.5.7. Cópia do CPF dos filhos menores de 21 para dependentes de IR;
12.5.8. Atestado médico – ASO; Obs: O atestado deverá ser emitido exclusivamente por um Médico do Trabalho/Clínica do trabalho, e o cargo deverá ser exatamente igual ao nome do cargo do Edital.
12.5.9. Cópia do comprovante de residência (ATUALIZADO);
12.5.10. Declaração de bens e valores;
12.5.11. Cópia da Certidão de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau (Site Tribunal de Justiça – MT: http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegati... ou no Fórum);
12.5.12. Certidão de crimes eleitorais (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT) http://www.tremt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-decrimes-eleitorais;
12.5.13. Cópia da carteira de reservista (quando do sexo masculino);
12.5.14. Demais documentações complementares poderão ser solicitadas.
13. DA RESCISÃO
13.1. Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
13.1.1. Pelo término do prazo contratual;
13.1.2. Por iniciativa do contratado;
13.1.3. Por iniciativa do contratante.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT https://curvelandia.mt.gov.br, Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br e no site da Aigle Soluções Empresariais, no primeiro dia útil após a realização da prova.
14.2. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.3. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT https://curvelandia.mt.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.5. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
14.7. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
14.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, do documento de identidade original.
14.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho física; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
14.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho digital, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.
14.11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.12. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.09 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14.13. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
14.14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.
14.16. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
14.17. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, com exceção dos casos em que o candidato sair acompanhado do fiscal de prova.
14.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
14.19. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Prova.
Nova Legislação Trabalhista e Previdenciária 7
14.20. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
14.21. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e deverá assiná-lo.
14.22. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.
14.23. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.
14.24. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.
14.25. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas ou praticando qualquer um dos fatos indicados nos subitens 14.23 e 14.24.
14.26. Se o candidato se utilizar de processo ilícito, a qualquer tempo, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14.27. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
14.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.29. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direitos à contratação para a função. Cabe à Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, condicionada à necessidade da Secretaria participante neste Processo Seletivo Simplificado, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não haverá garantia de escolha do local de trabalho.
14.30. Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a administração pública publicará a homologação do resultado final.
14.31. . O Edital do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT https://curvelandia.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br.
14.32. O Ato de Homologação do Certame será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT https://curvelandia.mt.gov.br e Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato-Grosso https://www.amm.org.br.
14.33. Os contratos terão vigência de acordo com a necessidade da administração pública, podendo, a critério da Administração e devidamente justificados, ser prorrogados conforme estabelecido na legislação municipal em vigor.
14.34. Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e contratado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma a lei, vínculado ao Regime Geral de Previdência Social. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas no Edital de Convocação publicado pela Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
14.35. O candidato que, à época da convocação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi classificado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ou outra classificação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Curvelândia/MT, 15 de janeiro de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL CURVELÂNDIA/MT
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | FUNÇÕES RELACIONADAS |
15/01/2025 | Divulgação do Edital e publicação em D.O. Eventuais pedidos de impugnação ao edital deverão ser encaminhados ao faleconosco@aiglesolucoes.com.br até o final do prazo de inscrições. | No site da Aigle Soluções - https://aiglebrasil.meusitenouol.com.br/ ou www.aiglesolucoes.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
15 e 16/01/2025 | Prazo para pedido de isenção de inscrição. | No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
17 e 18/01/2025 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição. | No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
17/01/2025 | Último dia para envio (upload) do laudo médico de cotista PcD. | No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
20/01/2025 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do valor da inscrição e Resultado Final do Pedido de Isenção do valor da inscrição. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
20/01/2025 | Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
20/01/2025 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD. | No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
15 à 21/01/2025 | Período de Inscrição. | No site: https://aiglebrasil.meusitenouol.com.br/ ou www.aiglesolucoes.com.br |
21/01/2025 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD Resultado Final do Pedido de Cota para PcD. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
22/01/2025 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição Último dia para pagamento do boleto. | Pagamento na Rede Bancária - Boleto enviado por e-mail. |
24/01/2025 | Divulgação do Cartão de Confirmação de Etapa (CCE), com data, horário e local de prova. | Enviado via e-mail. |
26/01/2025 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos. | Diversos Locais (verificar no CCE) |
27/01/2025 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
27/01/2025 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada. | No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
28/01/2025 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
28/01/2025 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
28/01/2025 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva. | No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
29/01/205 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva e Resultado Final da prova objetiva. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
29/01/2025 | Resultado Preliminar do Processo Seletivo. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
29/01/2025 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo. | No site: https://app.pipefy.com/public/form/gsOBgI1T |
30/01/2025 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar. | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
30/01/2025 | Homologação do Processo Seletivo | No site da Aigle Soluções www.eadaigle.com.br, no site do Município - https://curvelandia.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
ITEM | CARGO | C.H. | VAGA | CR | PcD (CR) | REQUISITO OBRIGATÓRIO/ESCOLARIDADE MÍNIMA | VENCIMENTO BASE (R$) |
1 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA. | 20H | 1 | 38 | 2 | Curso Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, ou Curso Superior em Normal Superior | R$ 3.435,61 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES
CONHECIMENTOS GERAIS
Aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do município de Curvelândia/MT, com ênfase em sua contextualização regional e nacional. Atualidades, considerando fatos e acontecimentos relevantes ocorridos nos últimos 10 anos, abrangendo temas como cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia e sociedade brasileira.
FUNDAMENTOS DE INFORMÁTICA E BOAS PRÁTICAS NO USO DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO
Noções de sistemas operacionais (Windows e Linux); edição de textos, planilhas e apresentações utilizando ferramentas como Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) e Canva; conceitos básicos de redes de computadores, internet e intranet; programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome); programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird); utilização de sítios de busca e pesquisa na internet; redes sociais e computação na nuvem (Cloud Computing); organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; segurança da informação, incluindo procedimentos de proteção contra vírus, worms e pragas virtuais; uso de aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, entre outros); procedimentos de backup e armazenamento de dados na nuvem; boas práticas no uso de tecnologias na educação, como a utilização de recursos digitais para o engajamento e a personalização do ensino, a promoção da segurança digital, a curadoria de materiais digitais relevantes e a integração de ferramentas tecnológicas para enriquecer o processo de ensino e aprendizagem; além de definições e exemplos práticos de hardware e software.
MATEMÁTICA BÁSICA
Conjuntos: operações e propriedades. Números reais: operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Múltiplos e divisores, MDC, MMC, números primos, porcentagem. Média aritmética, geométrica e ponderada. Proporcionalidade direta e inversa. Juros simples e compostos. Regra de 3 simples e composta. Funções Algébricas: Afim, Quadrática, Exponencial e Logarítmica. Equações. Progressão Aritmética e Geométrica. Matrizes e sistemas lineares. Análise Combinatória: Princípio Multiplicativo, Arranjos e Combinações. Cálculo de áreas das principais figuras planas. Áreas e volumes dos principais sólidos geométricos. Comprimento da circunferência. Relações métricas no triângulo retângulo. Probabilidade: Probabilidade da união de dois eventos. Probabilidade condicional e de eventos independentes. Estatística: Variável qualitativa e quantitativa. Frequência absoluta e relativa. Análise de gráficos. Histograma. Medidas de tendência central. Medidas de dispersão.
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Gradação e ênfase. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Sintaxe do Período Simples. Coordenação e subordinação. Crase.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Plano Municipal de Educação (Lei n. 3.379, de 13 de julho de 2022) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Base Nacional Comum Curricular.
Nova Legislação Trabalhista e Previdenciária 12
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cuidar e Educar na Educação Infantil. Desenvolvimento motor, cognitivo e psicossocial. Possibilidades para o planejamento: Sequências didáticas. Ensino e aprendizagem por meio de projetos. Uso das tecnologias na educação infantil. Diversidade: integração e inclusão de crianças pequenas. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização atual. Alfabetização e letramento. Avaliação da Aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias. Projeto Político Pedagógico. Teorias da Aprendizagem. Metodologias Ativas. Organização Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais).. As 10 competências Gerais da BNCC. Projeto Político-pedagógico e gestão educacional. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Teorias educacionais segundo Vygotsky, Jean Piaget, Max Weber, Celso Antunes, Maria Montessori, Freinet e Paulo Freire.
Nova Legislação Trabalhista e Previdenciária 13
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ____________________________________________________portador(a) do CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________, residente e domiciliado(a) na___________________________________________ no Município de _________________Estado________________________________ CEP n º_____________________, candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de ___________________________nos termos do Edital nº _______, publicado em _____no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja carga horária é de _____________________, no período ____________________.
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Curvelândia/MT,______de ___________de 20__.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do(a) Secretário (a) da Unidade