Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA Nº 134/2025

PORTARIA Nº 134/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,” e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Contrato 053/2024 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa H. J. F. Lopes, que tem por objeto contratação de empresa para execução de obra civil de uma garagem de veículos escolares, contendo um escritório, depósito e uma rampa para manutenção dos veículos, conforme especificações do projeto, memorial descritivo e planilhas integrantes do edital Concorrência 002/2024;

Considerando o disposto no Ofício nº 03/2025/SME da Secretaria Municipal de Educação, in verbis “...Informamos que a ordem de serviço foi dada em 21/10/2024, o qual a partir da mesma teria 30 dias para iniciar a obra. Ao final deste prazo, a mesma compareceu no local da obra, com uma empresa terceirizada para retirada de corte/retirada de ferragens da estrutura que será adaptada e, desde 10/12/2024 de acordo com a notificação 01/2025, em anexo a obra encontra-se paralisada. Tendo em vista a urgência dessa obra para que a SME possa retirar os veículos escolares do pátio do CCI e obriga-los adequadamente solicitamos providências cabíveis.”

Considerando o preconizado no PARECER JURÍDICO Nº 006/2025 - da Assessoria de Gabinete e anexos, in verbis “... manifesto; 1 pela viabilidade do encaminhamento deste parecer e documentação anexa para a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para que tome as providências que o caso requer, 2 e que dentro de um prazo razoável observe os princípios do contraditório e ampla defesa e finalize o processo garantindo a continuidade da obra seja através da realiação de uma nova licitação, convocação de licitante remanescente conforme art. 90, § 7º da Lei de nº 14.133/2021”;

Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:

Art. 1º Determinar a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR em face do Contrato 053/2024 firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa H. J. F. Lopes, inscrita no CNPJ sob o nº 43.707.950/0001-63, que tem por objeto contratação de empresa para execução de obra civil de uma garagem de veículos escolares, contendo um escritório, depósito e uma rampa para manutenção dos veículos, conforme especificações do projeto, memorial descritivo e planilhas integrantes do edital Concorrência 002/2024; com a finalidade de apurar o disposto no PARECER JURÍDICO Nº 006/2025 da Assessoria de Gabinete e documentos anexos, que solicita in verbisencaminhamento deste parecer e documentação anexa para a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para que tome as providências que o caso requer”.

Parágrafo único. Determinar que a Comissão Processante que inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação do(s) envolvido(s), para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com demais dispositivos legais, obedecendo ao(s) prazo(s) fixado(s) em lei, para conclusão do respectivo Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

Art. 2º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação da empresa de que trata o art. 1º deste Decreto, para que tenha ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de janeiro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal