Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

Portaria 005 de 10 de janeiro de 2025

Portaria 005 de 10 de janeiro de 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;

Considerando a necessidade do cumprimento do disposto no Artigo 117 da Lei de Licitações (14.133/21);

R E S O L V E :

ARTIGO 1º. – Designar a servidora DAIANE REIS FARIAS DA COSTA, Matrícula nº 24, para nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado:

CONTRATO

Nº 001/2025

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL, SEUS ANEXOS, conforme as especificações e detalhamentos dos serviços descritos no Termo de Referência, do processo da Dispensa Eletrônica nº 011/2024.

Contratada

SETORIAL TERCEIRIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 34.421.838/0001-70.

Vigência

12 meses (13 de janeiro de 2025 à 13 de janeiro de 2026).

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se o servidor Joldemar Agueiro, mat. 3, que deverá atuar nas ocasiões de afastamento por licenças e férias ou outros correlatos.

Artigo 2º - Compete ao fiscal ora designado às atribuições especificadas no Artigo nº 117 da Lei (14.133/21).

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato ou até sua rescisão.

Artigo 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 10 de janeiro de 2025.

Edson Domingos da Silva

Presidente