Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

Lei Municipal n° 1.516, de 16 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do Exercício 2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional especial junto a Lei Municipal 1.511/202, de 19 de dezembro de 2024, que trata o orçamento de 2025, no valor de R$ 121.710,16 (CENTO E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E DEZ REIAS, DEZESEIS CENTAVOS), na dotação abaixo mencionada.

11.002 Depto de Transporte e Manutenção de Estradas

26 Transporte

26.782 Transporte Rodoviário

26.782.0124 Gestão das Ações da Infra Estrutura Rural

26.782.0124.2137 Gestão as Ações da Infra Estrutura Rural-FETHAB

33.90.30.00 Material de Consumo ...............................R$ 81.710,16

33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 40.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes ao Crédito Especial que trata o artigo 1º correção por excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.759.000.700 – Recursos Provenientes do Fundo de Transporte Habitação – FETHAB, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.501/2024, de 09 de julho de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1.357/2021, de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Novo Horizonte de Norte, Estado de Mato

Grosso, 16 de janeiro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito do Município