Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

​DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

Assunto: apuração de abandono de cargo

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar para apurar abandono de cargo da Servidora Municipal MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, matricula funcional matricula 157, servidor efetivo lotado no cargo Professora.

Que foi publicada a Portaria Municipal nº 399/2024, que nomeou a Comissão Disciplinar para apurar o possível abandono de cargo, posteriormente alterada pela Portaria Municipal 403/2024, que alterou os membros da comissão.

A comissão designada pela Portaria nº 403 de 25 de novembro de 2024, após efetuar todas as diligencias determinantes para instrução processual, entenderam

(...) Em virtude de todo o exposto, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, esta comissão entende pela condenação da servidora Maria Aparecida Gomes da silva, brasileira, casada, Professora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Av. Brasil, n° 909, Centro, Nova Santa Helena-MT, CEP: 78.513-000, matricula 157, por ter abandonado o cargo no período de 19/09/2024 até dia 19/11/2024, nos termos do artigo 172 da Lei Municipal nº 1036/2022.

Nesse sentido, este colegiado manifesta-se a Vossa Senhoria pela aplicação da penalidade de demissão, conforme previsto no Art. 166, inciso II da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT.

Por todo o exposto, com base nas provas e no parecer juridico aportados neste Processo Administrativo Disciplinar, DECIDO pela aplicação da penalidade de demissão a servidora Maria Aparecida Gomes da Silva, matrícula 157, conforme previsto no Art. 166, inciso II da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT.

Intima-se.

Publica-se.

Cumpra-se.

Nova Santa Helena-MT 16 de janeiro de 2025

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal