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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
A Matriz Curricular é um documento que estabelece os componentes curriculares para as escolas que compõem o sistema educacional do município de Vila Bela-MT, servindo de guia para orientar as práticas pedagógicas e a organização dos conteúdos a serem desenvolvidos ao longo do processo de ensino e aprendizagem nas escolas municipais.
O principal objetivo da Matriz Curricular municipal é garantir a coerência e a qualidade da educação oferecida nas escolas, promovendo a equidade de acesso ao conhecimento e o desenvolvimento integral dos estudantes.
O caráter normativo da BNCC torna obrigatória a elaboração ou reelaboração dos currículos das redes de ensino ao estabelecer uma base de direitos e objetivos de aprendizagens comum para todo país e, nesse sentido, afirma o compromisso com o princípio legal da educação com qualidade, igualdade e equidade.
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Os direitos de aprendizagem inter-relacionam-se e desdobram-se no tratamento didático proposto para as etapas da Educação Básica, não existindo hierarquia entre os mesmos. Assim, é importante compreender que os direitos e objetivos de aprendizagens são comuns, porém, os currículos são diversos, na medida em que esses devem ser elaborados de acordo com a realidade local, social e individual da escola e de seus estudantes.
O sistema municipal de ensino está organizado com legislação específica, tendo como órgão executivo a Secretaria Municipal de Educação (SME), e como órgão colegiado deliberativo o Conselho Municipal de Educação (CME).
Atualmente, o sistema municipal de ensino conta com 17 (dezessete) escolas públicas, sendo 04 (quatro) centros de educação infantil, e 13 (treze) escolas ensino fundamental, assim distribuídas:
* Zona urbana:
1 – Centro de Educação Infantil Primeiros Passos – Jd. Aeroporto;
2 – Centro de Educação Infantil Aviãozinho – Jd. Aeroporto;
3 – Centro de Educação Infantil Tia Nastácia – Centro;
4 – Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho – Centro
5 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ricardo Franco – Jd. Aeroporto.
* zona rural:
6 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Antônio Rolim de Moura – Com. Seringal;
7 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Nova Fortuna – Comunidade Nova Fortuna;
8 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias – Comunidade Palmarito;
9 – Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião – Comunidade São Sebastião;
10 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Monteiro Lobato – Comunidade Bocaina;
11 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Deodoro – Com. Santa Mônica;
12 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ponta do Aterro – Distrito Santa Clara;
13 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Dutra – Comunidade Aparecida;
14 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Luzia – Comunidade Trevo;
15 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Guaporé – Comunidade Guaporé;
16 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Itijucal – Comunidade Ricardo Franco;
17 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Vale do Guaporé – Comunidade Ritinha.
Formar cidadãos democráticos inclui a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, dentre outros aspectos que abordam o pluralismo de ideias e as concepções pedagógicas.
MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL (creche e pré-escolar)
AMPARO LEGAL | OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS | CARGA HORÁRIA | CARGA HORARIA LETIVA | ||||
1º Bimestre | 2º Bimestre | 3º Bimestre | 4º Bimestre | ||||
LDB Nº 9.394/96 | BNCC/DRC-MT | O eu, o outro e o nós | 40h | 40h | 40h | 40h | 160h |
Corpo, Gestos e Movimentos | 40h | 40h | 40h | 40h | 160h | ||
Traços, Sons, Cores e Formas | 40h | 40h | 40h | 40h | 160h | ||
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação | 40h | 40h | 40h | 40h | 160h | ||
Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações | 40h | 40h | 40h | 40h | 160h | ||
TOTAL CARGA HORARIA ANUAL | 200h | 200h | 200h | 200h | 800h | ||
OBS.: Fica assegurado na mesma, os critérios avaliativos, através da FICHA AVALIATIVA especifica, emanado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio do sistema eletrônico educacional. |
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS (1º ao 5º) e ANOS FINAIS (6º ao 9º)
Após passar pela etapa da Educação Infantil estruturada pelas interações e brincadeiras, as crianças iniciam a etapa do Ensino Fundamental, a qual introduz uma nova estrutura em sua vida escolar baseada em componentes curriculares. Constituída de nove anos, esta etapa é dividida em duas fases: anos iniciais (1º ano ao 5º ano) e anos finais (6º ano ao 9º ano).
O currículo do Ensino Fundamental - anos iniciais (1º ano ao 5º ano) e anos finais (6º ano ao 9º ano) – do Sistema Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT estrutura-se no sistema regular de ensino, anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos e, anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.
A obrigatoriedade de uma Base Nacional Comum Curricular, complementada por uma parte diversificada, constitui o currículo do Ensino Fundamental de forma integrada, não podendo ser consideradas como blocos distintos, conforme o estabelecido na Resolução CEB/CNE n. 7, de 14 de dezembro de 2010.
A articulação entre a Base Nacional Comum Curricular e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a abordagem pedagógica dos aspectos mais amplos da formação básica dos estudantes, considerando as características culturais, socioeconômicas, ambientais e regionais, de forma interdisciplinar e transversal.
O currículo do Ensino Fundamental I (1º ao 5º) ano é organizado em Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada, quais sejam:
I - Linguagens: componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física;
II - Matemática: componente curricular: Matemática;
III - Ciências da Natureza: componente curricular - Ciências;
IV - Ciências Humanas: componentes curriculares - História e Geografia;
V - Ensino Religioso: componente curricular - Ensino Religioso.
VI - Parte Diversificada: componente curricular - Temas Transversais: direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra mulher, criança e adolescente (Lei nº 14.164/2021); educação patrimonial histórico-cultural local; educação alimentar e nutricional (Lei nº 13.666/2018).
A carga horária anual mínima para o ensino fundamental é de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária, mínima, de 4 (quatro) horas. Para cumprimento do disposto, a duração da hora-aula é de 60 (sessenta) minutos.
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL I (1º ao 5º ano)
AMPARO LEGAL | ÁREA DO CONHECIMENTO | COMPONENTES CURRICULARES | ANOS | |||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | ||||
LDB Nº 9.394/96 | BNCC/DRC-MT | Linguagens | Língua Portuguesa | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Artes | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
Educação Física | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
Língua Estrangeira | ** | ** | ** | ** | ** | |||
Matemática | Matemática | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | ||
Ciências da Natureza | Ciências | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
Ciências Humanas | Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
História | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
Parte Diversificada | Temas Transversais | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Ensino Religioso | Ensino Religioso | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
CARGA HORARIA SEMANAL | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |||
CARGA HORARIA MENSAL | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | |||
CARGA HORARIA ANUAL | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 |
O currículo do Ensino Fundamental II (6º ao 9º) ano é organizado em Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada, quais sejam:
I - Linguagens: componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física; Língua Estrangeira;
II - Matemática: componente curricular: Matemática;
III - Ciências da Natureza: componente curricular - Ciências;
IV - Ciências Humanas: componentes curriculares - História e Geografia;
V - Ensino Religioso: componente curricular - Ensino Religioso.
VI - Parte Diversificada: componente curricular - Temas Transversais: direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra mulher, criança e adolescente (Lei nº 14.164/2021); educação patrimonial histórico-cultural local; educação alimentar e nutricional (Lei nº 13.666/2018).
A carga horária anual mínima para o ensino fundamental é de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária, mínima, de 4 (quatro) horas. Para cumprimento do disposto, a duração da hora-aula é de 60 (sessenta) minutos.
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL - 6º ao 9º ano
AMPARO LEGAL | ÁREA DO CONHECIMENTO | COMPONENTES CURRICULARES | ANOS | ||||
6º | 7º | 8º | 9º | ||||
LDB Nº 9.394/96 | BNCC/DRC-MT | Linguagens | Língua Portuguesa | 5 | 5 | 5 | 5 |
Artes | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
Educação Física | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
Língua Estrangeira | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
Matemática | Matemática | 4 | 4 | 4 | 4 | ||
Ciências da Natureza | Ciências | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
Ciências Humanas | Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
História | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
Parte Diversificada | Temas Transversais | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Ensino Religioso | Ensino Religioso | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
CARGA HORARIA SEMANAL | 20 | 20 | 20 | 20 | |||
CARGA HORARIA MENSAL | 80 | 80 | 80 | 80 | |||
CARGA HORARIA ANUAL | 800 | 800 | 800 | 800 |
Considerando os aspectos do processo de ensino-aprendizagem no Ensino Fundamental, a BNCC, apresenta os direitos de aprendizagem comuns a todos os estudantes, como forma de buscar garantir a equidade no processo de escolarização e, portanto, permitir melhores condições para o desenvolvimento de capacidades estéticas, sensíveis, criativas, artísticas, culturais e outras, para o ser humano compreender e agir no mundo.
Aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 08 de janeiro de 2025.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996.
______. Ministério de Educação e do Desporto. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.
______. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2017.
______. Lei 11.274/06, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
DRC/MT. Documento de Referência Curricular para Mato Grosso. 2018. Disponível em: . Acesso em: 16/12/2024.