Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

MATRIZ CURRICULAR ESCOLAR - 2025

A Matriz Curricular é um documento que estabelece os componentes curriculares para as escolas que compõem o sistema educacional do município de Vila Bela-MT, servindo de guia para orientar as práticas pedagógicas e a organização dos conteúdos a serem desenvolvidos ao longo do processo de ensino e aprendizagem nas escolas municipais.

O principal objetivo da Matriz Curricular municipal é garantir a coerência e a qualidade da educação oferecida nas escolas, promovendo a equidade de acesso ao conhecimento e o desenvolvimento integral dos estudantes.

O caráter normativo da BNCC torna obrigatória a elaboração ou reelaboração dos currículos das redes de ensino ao estabelecer uma base de direitos e objetivos de aprendizagens comum para todo país e, nesse sentido, afirma o compromisso com o princípio legal da educação com qualidade, igualdade e equidade.

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

Os direitos de aprendizagem inter-relacionam-se e desdobram-se no tratamento didático proposto para as etapas da Educação Básica, não existindo hierarquia entre os mesmos. Assim, é importante compreender que os direitos e objetivos de aprendizagens são comuns, porém, os currículos são diversos, na medida em que esses devem ser elaborados de acordo com a realidade local, social e individual da escola e de seus estudantes.

O sistema municipal de ensino está organizado com legislação específica, tendo como órgão executivo a Secretaria Municipal de Educação (SME), e como órgão colegiado deliberativo o Conselho Municipal de Educação (CME).

Atualmente, o sistema municipal de ensino conta com 17 (dezessete) escolas públicas, sendo 04 (quatro) centros de educação infantil, e 13 (treze) escolas ensino fundamental, assim distribuídas:

* Zona urbana:

1 – Centro de Educação Infantil Primeiros Passos – Jd. Aeroporto;

2 – Centro de Educação Infantil Aviãozinho – Jd. Aeroporto;

3 – Centro de Educação Infantil Tia Nastácia – Centro;

4 – Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho – Centro

5 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ricardo Franco – Jd. Aeroporto.

* zona rural:

6 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Antônio Rolim de Moura – Com. Seringal;

7 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Nova Fortuna – Comunidade Nova Fortuna;

8 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias – Comunidade Palmarito;

9 – Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião – Comunidade São Sebastião;

10 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Monteiro Lobato – Comunidade Bocaina;

11 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Deodoro – Com. Santa Mônica;

12 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ponta do Aterro – Distrito Santa Clara;

13 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Dutra – Comunidade Aparecida;

14 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Luzia – Comunidade Trevo;

15 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Guaporé – Comunidade Guaporé;

16 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Itijucal – Comunidade Ricardo Franco;

17 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Vale do Guaporé – Comunidade Ritinha.

Formar cidadãos democráticos inclui a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, dentre outros aspectos que abordam o pluralismo de ideias e as concepções pedagógicas.

MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL (creche e pré-escolar)

AMPARO LEGAL

OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

CARGA HORÁRIA

CARGA

HORARIA

LETIVA

1º Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

LDB Nº 9.394/96

BNCC/DRC-MT

O eu, o outro e o nós

40h

40h

40h

40h

160h

Corpo, Gestos e Movimentos

40h

40h

40h

40h

160h

Traços, Sons, Cores e Formas

40h

40h

40h

40h

160h

Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação

40h

40h

40h

40h

160h

Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações

40h

40h

40h

40h

160h

TOTAL CARGA HORARIA ANUAL

200h

200h

200h

200h

800h

OBS.: Fica assegurado na mesma, os critérios avaliativos, através da FICHA AVALIATIVA especifica, emanado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio do sistema eletrônico educacional.

ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS INICIAIS (1º ao 5º) e ANOS FINAIS (6º ao 9º)

Após passar pela etapa da Educação Infantil estruturada pelas interações e brincadeiras, as crianças iniciam a etapa do Ensino Fundamental, a qual introduz uma nova estrutura em sua vida escolar baseada em componentes curriculares. Constituída de nove anos, esta etapa é dividida em duas fases: anos iniciais (1º ano ao 5º ano) e anos finais (6º ano ao 9º ano).

O currículo do Ensino Fundamental - anos iniciais (1º ano ao 5º ano) e anos finais (6º ano ao 9º ano) – do Sistema Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT estrutura-se no sistema regular de ensino, anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos e, anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.

A obrigatoriedade de uma Base Nacional Comum Curricular, complementada por uma parte diversificada, constitui o currículo do Ensino Fundamental de forma integrada, não podendo ser consideradas como blocos distintos, conforme o estabelecido na Resolução CEB/CNE n. 7, de 14 de dezembro de 2010.

A articulação entre a Base Nacional Comum Curricular e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a abordagem pedagógica dos aspectos mais amplos da formação básica dos estudantes, considerando as características culturais, socioeconômicas, ambientais e regionais, de forma interdisciplinar e transversal.

O currículo do Ensino Fundamental I (1º ao 5º) ano é organizado em Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada, quais sejam:

I - Linguagens: componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física;

II - Matemática: componente curricular: Matemática;

III - Ciências da Natureza: componente curricular - Ciências;

IV - Ciências Humanas: componentes curriculares - História e Geografia;

V - Ensino Religioso: componente curricular - Ensino Religioso.

VI - Parte Diversificada: componente curricular - Temas Transversais: direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra mulher, criança e adolescente (Lei nº 14.164/2021); educação patrimonial histórico-cultural local; educação alimentar e nutricional (Lei nº 13.666/2018).

A carga horária anual mínima para o ensino fundamental é de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária, mínima, de 4 (quatro) horas. Para cumprimento do disposto, a duração da hora-aula é de 60 (sessenta) minutos.

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL I (1º ao 5º ano)

AMPARO LEGAL

ÁREA DO CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

ANOS

LDB Nº 9.394/96

BNCC/DRC-MT

Linguagens

Língua Portuguesa

5

5

5

5

5

Artes

1

1

1

1

1

Educação Física

1

1

1

1

1

Língua Estrangeira

**

**

**

**

**

Matemática

Matemática

5

5

5

5

5

Ciências da Natureza

Ciências

2

2

2

2

2

Ciências Humanas

Geografia

2

2

2

2

2

História

2

2

2

2

2

Parte Diversificada

Temas Transversais

1

1

1

1

1

Ensino Religioso

Ensino Religioso

1

1

1

1

1

CARGA HORARIA SEMANAL

20

20

20

20

20

CARGA HORARIA MENSAL

80

80

80

80

80

CARGA HORARIA ANUAL

800

800

800

800

800

O currículo do Ensino Fundamental II (6º ao 9º) ano é organizado em Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada, quais sejam:

I - Linguagens: componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física; Língua Estrangeira;

II - Matemática: componente curricular: Matemática;

III - Ciências da Natureza: componente curricular - Ciências;

IV - Ciências Humanas: componentes curriculares - História e Geografia;

V - Ensino Religioso: componente curricular - Ensino Religioso.

VI - Parte Diversificada: componente curricular - Temas Transversais: direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra mulher, criança e adolescente (Lei nº 14.164/2021); educação patrimonial histórico-cultural local; educação alimentar e nutricional (Lei nº 13.666/2018).

A carga horária anual mínima para o ensino fundamental é de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária, mínima, de 4 (quatro) horas. Para cumprimento do disposto, a duração da hora-aula é de 60 (sessenta) minutos.

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL - 6º ao 9º ano

AMPARO LEGAL

ÁREA DO CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

ANOS

LDB Nº 9.394/96

BNCC/DRC-MT

Linguagens

Língua Portuguesa

5

5

5

5

Artes

1

1

1

1

Educação Física

1

1

1

1

Língua Estrangeira

1

1

1

1

Matemática

Matemática

4

4

4

4

Ciências da Natureza

Ciências

2

2

2

2

Ciências Humanas

Geografia

2

2

2

2

História

2

2

2

2

Parte Diversificada

Temas Transversais

1

1

1

1

Ensino Religioso

Ensino Religioso

1

1

1

1

CARGA HORARIA SEMANAL

20

20

20

20

CARGA HORARIA MENSAL

80

80

80

80

CARGA HORARIA ANUAL

800

800

800

800

Considerando os aspectos do processo de ensino-aprendizagem no Ensino Fundamental, a BNCC, apresenta os direitos de aprendizagem comuns a todos os estudantes, como forma de buscar garantir a equidade no processo de escolarização e, portanto, permitir melhores condições para o desenvolvimento de capacidades estéticas, sensíveis, criativas, artísticas, culturais e outras, para o ser humano compreender e agir no mundo.

Aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 08 de janeiro de 2025.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996.

______. Ministério de Educação e do Desporto. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.

______. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2017.

______. Lei 11.274/06, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

DRC/MT. Documento de Referência Curricular para Mato Grosso. 2018. Disponível em: . Acesso em: 16/12/2024.