Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 002/2025 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS.

Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde) e da lei 3027 de 13 de novembro de 2023(Institui e Regulamenta A Realização de Serviços de Roçada e Limpeza em Imóveis Urbanos).

Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).

Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:

1 - REALIZAR A LIMPEZA DO(S) IMÓVEL(IS) conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 15 (Quinze) DIAS.

2- MANTER O(S) IMÓVEL(IS) LIMPO(S), LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.

3 - CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.

Sujeito(s) Passivo(s):

CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

BAIRRO

Área em M²

Alan Derich Rodrigues Chaves

029.822.***-23

16

35

Greenville II

360

André Angelo Bottan

010.890.***-36

02

04

Campo Real II

611

Darliane Priscila Silva de Souza

023.651.***-30

16

32

Greenville II

360

Gilmar de Souza Oliveira

020.653.***-03

15

17

Greenville II

360

Jose Zanin Bononi

449.494.***-20

07

06

Belvedere

450

Juliana Abadia Fernandes Granjeiro

002.053.***-74

07

11

Belvedere

450

Matheus M. de Souza LTDA

37.323.815/0001-11

05

25

Belvedere

450

Renan Martins Schroeter

029.506.***-43

16

34

Greenville II

360

Campo Verde, 16 de janeiro de 2025.

NATANAEL SILVA AZEVEDO

FISCAL MATR. 7314