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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
DATA: 16 de janeiro de 2025
SÚMULA: Altera e atualiza a sistemática de funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município de Marcelândia-MT e da outras providencias.
A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita Municipal de Marcelândia em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1° - Á Procuradoria Jurídica do Município, compete entre outras funções próprias do cargo de Procurador, apresentar manifestações em processos administrativos, promover Ações judiciais e seus respectivos acompanhamentos, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada Procurador, ressalvando-se a confecção de acordos em qualquer fase processual que exigirá a assinatura de dois Assessores Jurídicos ou uma única do Chefe do Departamento da Procuradoria Geral do Município isoladamente.
Artigo 2° - Em atenção as necessidades do serviço, este será escalonado e distribuído de acordo com as instruções expedidas pelo Chefe de Departamento da Procuradoria Geral do Município, facultando-se aos Assessores Jurídicos do Município exercerem sua atividades na Sede da Procuradoria ou em Home Office em caráter excepcional desde que justificado, mantendo-se todavia jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem que isto configure limitação ou prejuízo ao atendimento de prazos e andamentos processuais e, a rotina forense.
Parágrafo único – o horário de atendimento da Procuradoria Jurídica seguirá o mesmo horário de funcionamento do Paço Municipal, e deverá ser realizado preferencialmente sob agendamento, ressalvando-se que os prazos processuais deverão ser atendidos independentemente do horário de atendimento.
Artigo 3° - Para distribuição das áreas de atuação e responsabilidades fica assim designado:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
a)
ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ, Matricula 1915, Chefe de Departamento da Procuradoria Geral do Município, Manifestação em Processos Administrativos, Propositura e Acompanhamento de Ações de Execução Fiscal, Expedição de Instruções e Homologações de Acordos; PJE;
b)
ADMAR AGOSTINI MANICA, Matricula 4, Propositura e Acompanhamento de Execuções Fiscais, Resposta as Ações Contrarias, e acompanhamento PEA e APOLO ELETRONICO;
Artigo 4° - Em razão das atribuições afetas a Chefia do Departamento da Procuradoria Geral do Município, o servidor fica dispensado do cumprimento do dispositivo no art. 2° sem que isto configure limitação ou prejuízo ao atendimento de prazos e andamentos processuais e, a rotina forense nos processos que lhe forem atribuídos.
Artigo 5° - A alteração das atribuições e responsabilidades designadas na presente Portaria, poderão ser revistas pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Chefe do Departamento da Procuradoria Geral do Município em caso de necessidade.
Artigo 6° - Revogam-se expressamente as disposições conflitantes com a presente.
Registre-se e afixe-se.
Paço Municipal, Marcelândia – MT em 16 de janeiro de 2024.
Rosemar Santos Marchetto
Prefeita Municipal em Exercício