Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 034-O/2016/SECAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 034-O/2016/SECAD

PROCESSO: Nº. 37/2016/SECAD.

PREGÃO: Nº. 37/2016/SECAD.

ASSINATURA: 12/05/2016

VALIDADE:12/05/2017

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, brasileiro, Prefeito Municipal e Empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 949618-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 677-N, Bairro Centro, neste município de Juara/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2016, do tipo PREGÃO ELETRÔNICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 37/2016, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

CNPJ

21.297.758/0001-03

ENDEREÇO

Quadra Ade Conjunto 13, Lote 14 – CEP: 72.314-713– Samambaia – Brasilia/DF.

REPRESENTANTE:

Nome: Joaquim Soares Neto de Sousa

CPF: 699.069.551-04

RG: 5090790 SPTC/GO

CONTATO (TELEFONE)

(61) 3044-3250

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 7217/2006, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual n. 7.217/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para o “REGISTRO DE PREÇOS para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos, Materiais de Expediente, Soros e Descartáveis em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde / PAM E PSF´s”, decorrente do Pregão Eletrônico n° 037/2016/SECAD, em conformidade com o Projeto/Plano/Termo apresentado.

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 361.937,88 (TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/CAPS, conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata em Jornal Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pela Secretaria Requisitante/Órgão/Unidade.

3.3. A entrega deverá ser, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação para retirada da nota de empenho e ordem de fornecimento, emitida pela Divisão de Compras/SECAD, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Secretaria;

3.4. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central/Hospital Municipal “Elídia Maschieto Santillo” ou em local previamente indicado pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites urbanos do município;

O recebimento será:

a) em caráter provisório, após a entrega dos produtos, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal ou conhecimento de transporte.

b) definitivamente, após a conferência da quantidade, avaliação da qualidade, datas de fabricação e validade do produto, pelo responsável pelo controle patrimonial da Secretaria Requisitante, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material por parte da Secretaria Municipal de Saúde – Central de Distribuição, será de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado acima. Somente após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

3.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;

3.6. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;

3.7. A SECAD rejeitará no todo ou em parte o fornecimento realizado em desacordo com as normas deste edital;

3.8. A entrega dos objetos desta licitação, serão acompanhados e fiscalizados por servidor devidamente designado para este fim.

3.9. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Divisão de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais, competindo-lhe, ainda:

I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II – coordenar as formalidades para o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV – autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;

V – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do município;

VI – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

4.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e circulação em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo aviso.

5.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;

5.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

5.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Administração.

6. DA EFICÁCIA

6.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

7. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 92 do Decreto Estadual n. 7.217/2006 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

7.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

7.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 7.2 e 7.3, passarão por análise contábil e jurídica da Secretaria de Administração, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido.

7.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassarem os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro

7.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através de Fiscal de Contratos devidamente designado, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

7.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

7.9. Alterados os preços registrados, oriundos de revisão, os órgãos e entidades do Poder Executivo e entidades serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.

7.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).

7.11. Os preços alterados oriundos de revisão deverão ser publicados em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso.

8. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

8.1.1. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;

8.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

8.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

8.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

8.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

8.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

8.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado formalmente, mediante publicação em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.

8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.

8.6. Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

8.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.

9. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

9.1. O contrato advindo do presente Registro de Preços, somente poderá ser celebrado mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração/Órgão Gestor da Ata.

9.2. A empresa registrada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento.

9.3. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas em edital e seus anexos e eventuais alterações, disponíveis no Portal de Aquisições da CNM, juntamente com o respectivo Edital.

9.4. O prazo da contratação será estabelecido de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, prorrogável nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e eventuais alterações.

9.5. Constarão no contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos no edital.

9.6. As contratações serão formalizadas pelas Unidades da Saúde ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;

9.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores do Município, e outros meios, se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação previstas em Edital;

9.8. Os serviços serão executados ou os produtos fornecidos de acordo com as regras fixadas na especificação técnica, na proposta, no contrato, no edital e seus anexos e eventuais alterações;

9.9. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nas respectivas adesões, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

9.10. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 37/2016, seus anexos e a proposta da contratada.

10. DAS PENALIDADES

10.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

10.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata será aplicadas multas:

I – no caso de atraso até 2 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta da licitante;

II – a partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.

10.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

10.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

10.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

10.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, de competência dos órgãos e entidades aderentes.

11. DAS VEDAÇÕES

11.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Administração.

11.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

12.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 37/2016 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no mesmo link onde é retirado o edital.

12.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n.7217/2006;

12.4. Os medicamentos deverão ser entregues em locais previamente estabelecidos pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites urbanos do município de Juara, Estado de Mato Grosso.

12.5. A Contratada deverá fornecer os medicamentos dentro das especificações das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos critérios:

Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Na embalagem do medicamento genérico deverá está escrito: “medicamento genérico” dentro de uma tarja amarela. Além disso, deverá constar impresso: “Lei nº 9.787/99”. Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão apresentar suas embalagens primárias e/ou secundárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”

Rotulagem – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

Lote – O número dos lotes deve estar especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue. Todos os lotes deverão vir acompanhados de Laudo Analítico Laboratorial (ou Laudo de Análise de Controle de Qualidade), expedido pela empresa produtora/titular do Registro na ANVISA e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico em Saúde (REBLAS).

Validade – Igual ou superior a 75% da validade final do produto, contados da entrega na SAF;

12.6. O medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre para comercialização e/ou fabricação pela ANVISA/Ministério da Saúde.

13. DO FORO

13.1. As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Juara-MT, em 16 de Maio de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

EDSON MIGUEL PIOVESAN

Prefeito Municipal

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

CNPJ: 21.297.758/0001-03

Joaquim Soares Neto de Sousa

CPF: 699.069.551-04

RG: 5090790 SPTC/GO

DETENTORA

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 37/2016/SECAD.

LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EXPEDIENTE, SOROS E DESCARTAVEIS/PAM E PSF’S.

COD.

TCE

DESCRICAO

QUANT.

APRES.

V. UNT.

V. TOTAL

NOME COM.

LABORATORIO

FORNECEDOR

39821

271140

RIFACINA 10MG/ML, SPRAY

2000

FRASCO

2,587

5.174,00

RIFACINA

NATULAB

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95070

270621

ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA, 4MG + 500 MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL

2500

AMPOLA

1,489

3.722,50

ESCOPOLAMINA

FARMACE

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95071

268252

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL

2000

AMPOLA

0,449

898,00

DIPIRONA

SANTISTA

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95080

268415

CEFTRIAXONA SODICA, 1G, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, INTRAMUSCULAR

600

UNIDADE

2,569

1.541,40

CEFTRIAXONA

TEUTO

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95148

279306

ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLES, 100% ALGODAO 10CM, 300CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RAPIDA

24000

UNIDADE

1,358

32.592,00

ATADURA GESSADA

ORTOFEN

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95150

283455

ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLES, 100% ALGODAO 20CM, 300CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RAPIDA

24000

UNIDADE

3,509

84.216,00

ATADURA GESSADA

ORTOFEN

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95176

EQUIPO DE INFUSAO PVC, CRISTAL, MINIMA DE 120CM, CAMARA GOTEEJADORA FLEXIVEL C/ FILTRO AR, MICROGOTAS, PINCA REGULADORA DE FLUXO, INJETOR LATERAL VALVULADO, LUER ROTATIVO COM TAMPA E FILTRO, ESTERIL, DESCARTAVEL

10000

UNIDADE

1,010

10.100,00

EQUIPO

MED GOLDMAN

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95184

275471

ESPECULO POLIETILENO, VAGINAL, GRANDE, ESTERIL, DESCARTAVEL, SEM LUBRIFICACAO

4500

UNIDADE

0,860

3.870,00

ESPECULO

CRAL

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95185

275472

ESPECULO, POLIETILENO, VAGINAL, MEDIO, ESTERIL, DESCARTAVEL SEM LUBRIFICACAO

16000

UNIDADE

0,769

12.304,00

ESPECULO

CRAL

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95186

275473

ESPECULO POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, ESTERIL, DESCARTAVEL, SEM LUBRIFICACAO

10000

UNIDADE

0,789

7.890,00

ESPECULO

CRAL

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95194

425353

FRALDA DESCARTAVEL ANATOMICO, PEQUENO, DE ATE 5KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTAVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTAVEIS, NOTURNO

18000

UNIDADE

0,359

6.462,00

FRALDA

DESCARPACK

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95195

358132

FRALDA DESCARTAVEL, ANATOMICO, GRANDE, ACIMA DE 70KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTAVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTAVEIS, REUTILIZAVEIS, ALGODAO NÃO DESFACA QUANDO MOLHADO

65000

UNIDADE

0,500

32.500,00

FRALDA

DESCARPACK

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95196

358131

FRALDA DESCARTAVEL ANATOMICO, MEDIO, DE 40 A 70KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTAVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTAVEIS, REUTILIZAVEIS, ALGODAO NÃO DESFACA QUANDO MOLHADO

65000

UNIDADE

0,500

32.500,00

FRALDA

DESCARPACK

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95206

269839

LUVA CIRURGICA, LATEX NATURAL N. 7, ESTERIL, COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PO BIO ABSORVIVEL, ATOXICA, DESCARTAVEL, ANATOMICO, CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSEPTICA

3000

PAR

0,939

2.817,00

LUVA

MAXITEX

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95207

419526

LUVA CIRURGICA, LATEX NATURAL N. 7,5, ESTERIL, COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PO BIO ABSORVIVEL, ATOXICA, DESCARTAVEL, ANATOMICO, CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSEPTICA

3400

PAR

0,939

3.192,60

LUVA

EMBRAMAC

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95209

269947

LUVA CIRURGICA, LATEX NATURAL N. 8,5, ESTERIL, COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PO BIO ABSORVIVEL, ATOXICA, DESCARTAVEL, ANATOMICO, CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSEPTICA

3000

PAR

0,939

2.817,00

LUVA

MAXITEX

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95215

319687

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA, ALGODAO, 8CM, 15M

500

UNIDADE

5,294

2647,00

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA

POLAR FIX

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95317

368654

CLORETO DE SODIO 0,9%, SOLUCAO INJETAVEL, 10ML DE SOLUCAO

600

UNIDADE

0,219

131,40

CLORETO

SAMTEC

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95349

267541

GLICOSE 50%, SOLUCAO INJETAVE, 10ML

1200

UNIDADE

0,259

310,800

GLICOSE

SAMTEC

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95414

275238

GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA, GALAO 5 LITROS

220

GALAO

18,899

4.157,78

GEL

REYMER

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95708

423508

ESCALPE, TB PVC, CRISTAL, FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEIS, CONECTOR LUER, 19G, CANULA ACO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMATICA, PAREDES, ESTERIL, DESCARTAVEL, BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA PROTECAO, COM SISTEMA SEGURANCA SEGUNDO NR/32.

4000

UNIDADE

0,187

748,00

ESCALPE

SOLIDOR

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95710

403979

ESCALPE, TB PVC, CRISTAL, FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEIS, CONECTOR LUER, 23G, CANULA ACO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMATICA, PAREDES, ESTERIL, DESCARTAVEL, BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA PROTECAO, COM SISTEMA SEGURANCA SEGUNDO NR/32.

13500

UNIDADE

0,185

2.497,50

ESCALPE

SOLIDOR

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95711

403980

ESCALPE, TB PVC, CRISTAL, FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEIS, CONECTOR LUER, 25G, CANULA ACO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMATICA, PAREDES, ESTERIL, DESCARTAVEL, BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA PROTECAO, COM SISTEMA SEGURANCA SEGUNDO NR/32.

11500

UNIDADE

0,185

2.127,50

ESCALPE

STARMED

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95790

380597

FRALDA DESCARTAVEL, ANATOMICO EXTRA GRANDE, ACIMA DE 120KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTAVEL, REUTILIZAVEL, ALGODAO NÃO DESFACA QUANDO MOLHADO

65000

UNIDADE

0,700

45.500,00

FRALDA

DESCARPACK

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95804

0270092-2

GLICOSE 0,05, SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 500 ML, SORO GLICOSADO

2000

FRASCO

2,899

5.798,00

GLICOSE

SONOBIOL

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95805

0270092-1

GLICOSE 0,05, SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 250 ML, SORO GLICOSADO

600

FRASCO

2,549

1.529,40

GLICOSE

HALEX STAR

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95813

433634

CLORETO DE SODIO 0,9%, SOLUCAO INJETAVEL, 500ML, SISTEMA FECHADO, SORO FISIOLOGICO

13000

FRASCO

2,899

37.687,00

CLORETO

EQUIPLEX

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95827

267663

FUROSEMIDA, 40 MG/2ML, SOLUCAO INJETAVEL

3000

AMPOLA

0,518

1.554,00

FUROSEMIDA

SANTISA

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95876

397513

AGULHA 13 X 4,5 DESCARTAVEL, ATOXICO, APIROGENICA, CANO EM ACO INOXIDAVEL BISELADO, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO

75000

UNIDADE

0,057

4.275,00

AGULHA

SR

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

95970

347359

MASCARA COM ELASTICO CIRURGICA DESCARTAVEL ATOXICA ANTIALERGICA, CAIXA C/50 UNIDADES

2000

CAIXA

5,189

10.378,00

MASCARA

EMBRAMAC

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME