Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

PORTARIA N°055/2025

“DESIGNA O SERVIDOR COMO GESTOR

DE CONTRATOS PARA ATENDER Á EXIGÊNCIA

DA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE

DISPÕE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições que lhe Confere o Art.45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

ARTIGO 1º- Nomear o servidor Wilson Junior Martinez Vargas, brasileiro, maior, servidor municipal matricula nº1317, considerando a legislação vigente conforme a Lei Municipal nº1.446, de 14 novembro de 2023, para atuar como GESTOR DE CONTRATO.

ARTIGO. 2º- Compete ao Gestor de Contrato, com a anuência prévia do Secretário da pasta a que pertence ou do Prefeito, observado o disposto na legislação vigente conforme Capítulo IV Artigo 18º, as seguintes atribuições:

I - Orientar os fiscais de contrato em relação as suas atribuições;

II - Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual;

III - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

IV - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

V- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

VI- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Agente de Contratação para a formalização dos processos de contratação;

VII - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VIII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

X – Acompanhar e solicitar do fiscal do contrato o termo de recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

XI- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo órgão competente para tal, conforme dispuser o regulamento;

XII - Solicitar ao Agente de Contratação a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato ou para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado, conforme relatório da fiscalização do contrato;

XIII – Controlar estoques e os saldos das atas de registros de preços;

XIV - Fornecer com urgência os documentos solicitados pela Procuradoria do Município, quando necessários à instrução de processo judicial ou administrativo;

XV – Apresentar o Plano de Contratações Anual e os documentos necessários à formalização dos processos de licitação, como o estudo técnico preliminar, pesquisas de preços e outros previstos no regulamento.

ARTIGO. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, 15 de janeiro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal